Publicado 16/04/2021 14:41 | Atualizado 16/04/2021 14:49
ITAGUAÍ – A Prefeitura de Itaguaí interditou na manhã desta sexta-feira (16) os terminais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no Porto de Itaguaí, e aplicou multas de R$ 4 milhões (CSN-Tecar) e R$ 1,4 milhão (Sepetiba-Tecon) por descumprimento de normais ambientais. Os técnicos da Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e a secretária municipal de Meio Ambiente – Shayenne Barreto - entregaram documentos a representantes da empresa na entrada do Porto. A CSN, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a administradora do Porto - a Companhia das Docas, discordam da decisão da prefeitura e alegam que a secretaria municipal não é o órgão competente para fiscalizar os terminais.
A prefeitura enviou relatório técnico (com 41 páginas) e parecer jurídico (com 59) para a imprensa, com várias fotos que, segundo técnicos da Semas, atestam as irregularidades.
A CSN Mineração é a segunda maior exportadora de minério de ferro do Brasil e está entre as cinco mais competitivas no mercado transoceânico e através do Tecar – Terminal de Granéis Sólidos. Já o Sepetiba-Tecon é um dos principais terminais de carga e descarga de contêineres do país.
O DIA apurou junto à CSN, Companhia das Docas e ao Inea: todos afirmaram que a prefeitura não entrou em contato para informar sobre os problemas constatados ou para pedir providências antes de interdição.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Itaguaí diz que a interdição e a aplicação das multas são resultado do laudo produzido a partir da vistoria realizada nos terminais da CSN no Porto em março deste ano.
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Itaguaí diz que a interdição e a aplicação das multas são resultado do laudo produzido a partir da vistoria realizada nos terminais da CSN no Porto em março deste ano.
“Em ambas as empresas foi constatado problemas nas estações de Tratamento de Efluentes sendo que na CSN o efluente de minério de ferro é lançado de forma indireta, sem o monitoramento adequado, na Baía de Sepetiba”, diz a nota.
Ainda na mesma nota, a prefeitura afirma que esse lançamento direto de efluentes põe em dúvida a eficácia do tratamento que a empresa é obrigada a executar.
A prefeitura menciona também que colaboradores da empresa são expostos à inalação de poeira de minério de ferro, não têm acesso a equipamentos de proteção e que não há sinalização adequada nos terminais para evitar acidentes.
“Além da interdição e da aplicação da multa, a CSN-Tecar e a Sepetiba-Tecon terão que adotar medidas de controle em caráter de urgência, como realizar manutenção do sistema de canaletas para drenagem das águas resultantes das operações nos pátios e píeres e apresentar laudo laboratorial da eficácia do polímero utilizado no aspersor de partículas e providenciar sinalização e demarcação para área de passagem de pedestres”, afirma a prefeitura.
A prefeitura diz ainda que a licença de operação da CSN expirou em 2012, o que a empresa, Docas e Inea contestam.
O QUE DIZ A CSN
A CSN se pronunciou a respeito da interdição dos seus terminais no Porto de Itaguaí.
A CSN se pronunciou a respeito da interdição dos seus terminais no Porto de Itaguaí.
Em nota, a empresa diz que mantém em todas as suas unidades rigorosos padrões de controle ambiental e nega as infrações: “A empresa esclarece que possui todas as licenças ambientais no Porto de Itaguaí, o que atesta que sua atuação é completamente baseada no que a legislação determina. Não houve qualquer vazamento ou derrame de minério no mar. A empresa não reconhece qualquer das acusações que lhe estão sendo supostamente imputadas. Por isso, a Companhia sinaliza surpresa com a operação de hoje”.
A nota prossegue, questionando a competência da prefeitura para fiscalizar no Porto: “Não compete a uma prefeitura municipal interditar um porto com alfandegamento federal, devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que é responsável por grande parte da balança comercial brasileira, sem que tenha sido sequer dada uma oportunidade de defesa e de prestação de informações devidas”.
A CSN finaliza a nota da seguinte maneira: “A empresa tomará todas as providências legais para assegurar a continuidade das suas operações. Ao fim, não se descarta a possibilidade de processo contra a prefeitura por danos materiais e morais”.
O QUE DIZ A COMPANHIA DA DOCAS
Procurada pela reportagem, a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) – que administra o Porto de Itaguaí – também enviou uma nota.
Procurada pela reportagem, a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) – que administra o Porto de Itaguaí – também enviou uma nota.
A CDRJ possui três arrendamentos em vigor, onde operam as empresas Sepetiba Tecon, Sepetiba Tecar e a Companhia Portuária da Baia de Sepetiba – CPBS. Segundo Docas, “todos os arrendatários que operam no Porto de Itaguaí possuem licença ambiental vigente emitida pelo órgão ambiental estadual (Inea), por competência relacionada ao tipo do empreendimento, e cumprem as condicionantes de licença, regularmente fiscalizadas por aquele órgão”.
Prossegue a nota da CDRJ: “O licenciamento desse tipo de empreendimento no Estado do Rio de Janeiro é de competência do Inea. De acordo com a Lei complementar nº 140/2011, no seu “Art. 17 - Parágrafos 1º e 2º", a responsabilidade de autuação e interdição é do órgão licenciador e prevê uma série de etapas anteriores à interdição. Desta forma, a Lei municipal utilizada para realizar a operação não se sobrepõe”.
Ao final da nota, a empresa afirma: “A Companhia Docas do Rio Janeiro esclarece que o Porto de Itaguaí está operante”.
Ao final da nota, a empresa afirma: “A Companhia Docas do Rio Janeiro esclarece que o Porto de Itaguaí está operante”.
O QUE DIZ O INEA
Também a pedido da reportagem, o Inea enviou nota, que diz: “O Inea informa que até o momento não foi notificado pela prefeitura de Itaguaí. Como órgão licenciador, o Instituto fiscaliza regularmente as operações das empresas e realiza autuações quando necessário. Sobre a licença, o Inea informa que o Tecon possui licença válida até 11/2/2024 (LO n° IN048304) e o TECAR possui a licença LO n° IN016259 e está em processo de renovação com licença válida amparada pelo art. 18 da Resolução Conama n° 237. O Inea não realizou a interdição do Porto. A ação foi realizada somente pela Prefeitura de Itaguaí”.
Também a pedido da reportagem, o Inea enviou nota, que diz: “O Inea informa que até o momento não foi notificado pela prefeitura de Itaguaí. Como órgão licenciador, o Instituto fiscaliza regularmente as operações das empresas e realiza autuações quando necessário. Sobre a licença, o Inea informa que o Tecon possui licença válida até 11/2/2024 (LO n° IN048304) e o TECAR possui a licença LO n° IN016259 e está em processo de renovação com licença válida amparada pelo art. 18 da Resolução Conama n° 237. O Inea não realizou a interdição do Porto. A ação foi realizada somente pela Prefeitura de Itaguaí”.
LEIS PARA JUSTIFICAR
A interdição colocou de um lado a Prefeitura de Itaguaí, e, em outro e oposto lado, a CSN, a Companhia das Docas e o Inea. Entre eles, as justificativas da prefeitura e as alegações dos envolvidos.
A interdição colocou de um lado a Prefeitura de Itaguaí, e, em outro e oposto lado, a CSN, a Companhia das Docas e o Inea. Entre eles, as justificativas da prefeitura e as alegações dos envolvidos.
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura escreveu: “A Prefeitura de Itaguaí tem o poder para interditar, baseada na Lei Complementar 140 de 2011 e na Lei Municipal 3.296/2021, que garante no artigo 7º "exercício do poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição e impacto ambiental, e imposição das sanções administrativas estabelecidas em Lei, independente da concessão de licença ter sido feita ao empreendimento ou atividade por órgãos ambientais estaduais ou federais".
Há dois erros na nota da prefeitura: a lei municipal não é 3296/2021, e sim 3926/2021. Trata-se do Código Ambiental Municipal, aprovado no mês passado, em 25 de março. O artigo que menciona o “poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição” não é o 7º, e sim o 3º, o parágrafo que é o VII.
CSN, Companhia das Docas e Inea reiteram que a licença da empresa é válida, e de responsabilidade do órgão estadual.
CSN diz ainda, com base na mesma lei mencionada pela prefeitura, que “a licença [da empresa] venceu em 27 de abril de 2012. Conforme condicionante 4 no corpo da própria licença, a renovação deve ser efetuada até 120 dias de antecedência conforme preconiza a Lei Complementar 140/2011, no seu artigo 14, parágrafo 4 (desde que requerida a renovação com 120 dias de antecedência do término da validade, fica a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente). A renovação foi requerida em 20 de dezembro de 2011”.
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