O documento que libera a CSN para operar novamente no Porto: interdição pela prefeitura não durou 24 horas
O documento que libera a CSN para operar novamente no Porto: interdição pela prefeitura não durou 24 horasDivulgação - CSN
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – Horas depois da interdição dos terminais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no Porto de Itaguaí, a Prefeitura acata uma solicitação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e decide voltar atrás. A decisão foi divulgada pela CSN por volta das 22h desta sexta-feira (16), que reiterou: seus dois terminais portuários (Tecar e Sepetiba Tecon) possuem todas as licenças ambientais e atuam de acordo com o que a legislação determina. A empresa também refutou mais uma vez todas as acusações apresentadas pela prefeitura.
Ainda na manhã desta sexta-feira, técnicos da Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e a secretária municipal de Meio Ambiente – Shayenne Barreto – entregaram documentos a representantes da CSN na entrada do Porto. Para a imprensa, a prefeitura divulgou que aplicou multas de R$ 4 milhões (CSN-Tecar) e R$ 1,4 milhão (Sepetiba-Tecon) por descumprimento de normais ambientais, e enviou um relatório e um parecer jurídico produzidos pela Semas.
Publicidade
Nestes documentos, a prefeitura alegou que a CSN cometia infrações ambientais, como lançamento de efluentes sem tratamento na Baía de Sepetiba e descumprimento de normas de proteção dos seus colaboradores, dentre outros problemas que teriam sido constatados pelos técnicos da Semas em uma vistoria na empresa realizada em março deste ano.
CSN, Companhia das Docas (que administra o Porto de Itaguaí) e Inea declararam a O DIA que a prefeitura não entrou em contato para informar sobre os problemas constatados ou para pedir providências antes da interdição. Também garantiram que a empresa tem as licenças necessárias para a operação no Porto.
Publicidade
CSN e Docas ressaltaram que a responsabilidade pela concessão da licença é do órgão ambiental estadual, portanto, o Inea.
Embora a prefeitura tenha justificado a interdição pelos poderes que a ela teriam sido conferidos por meio do 3º artigo (parágrafo VII) do Código Ambiental Municipal (lei 3926/2021) – aprovado há menos de um mês na Câmara de Vereadores de Itaguaí – a Semas acatou a solicitação do Inea e desinterditou os terminais.
Publicidade
No auto de desinterdição, divulgado pela CSN e assinado pela secretária municipal de Ambiente e Planejamento – Shayenne Barreto – o motivo alegado é um despacho do setor jurídico do órgão.