Terminal Tecar da CSN: interdição justificada pela prefeitura e contestada pela empresa
Terminal Tecar da CSN: interdição justificada pela prefeitura e contestada pela empresaReprodução internet
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – A Prefeitura de Itaguaí interditou na manhã desta sexta-feira (16) os terminais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no Porto de Itaguaí, e aplicou multas de R$ 4 milhões (CSN-Tecar) e R$ 1,4 milhão (Sepetiba-Tecon) por descumprimento de normais ambientais. Os técnicos da Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e a secretária municipal de Meio Ambiente – Shayenne Barreto - entregaram documentos a representantes da empresa na entrada do Porto. A CSN, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a administradora do Porto - a Companhia das Docas, discordam da decisão da prefeitura e alegam que a secretaria municipal não é o órgão competente para fiscalizar os terminais.
A prefeitura enviou relatório técnico (com 41 páginas) e parecer jurídico (com 59) para a imprensa, com várias fotos que, segundo técnicos da Semas, atestam as irregularidades.
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Shayenne Barreto, secretária de Meio Ambiente de Itaguaí, entrega documentos a representante da CSN na entrada do Porto de Itaguaí - Reprodução
Shayenne Barreto, secretária de Meio Ambiente de Itaguaí, entrega documentos a representante da CSN na entrada do Porto de ItaguaíReprodução
A CSN Mineração é a segunda maior exportadora de minério de ferro do Brasil e está entre as cinco mais competitivas no mercado transoceânico e através do Tecar – Terminal de Granéis Sólidos. Já o Sepetiba-Tecon é um dos principais terminais de carga e descarga de contêineres do país.
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O DIA apurou junto à CSN, Companhia das Docas e ao Inea: todos afirmaram que a prefeitura não entrou em contato para informar sobre os problemas constatados ou para pedir providências antes de interdição.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Itaguaí diz que a interdição e a aplicação das multas são resultado do laudo produzido a partir da vistoria realizada nos terminais da CSN no Porto em março deste ano.
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“Em ambas as empresas foi constatado problemas nas estações de Tratamento de Efluentes sendo que na CSN o efluente de minério de ferro é lançado de forma indireta, sem o monitoramento adequado, na Baía de Sepetiba”, diz a nota.
Ainda na mesma nota, a prefeitura afirma que esse lançamento direto de efluentes põe em dúvida a eficácia do tratamento que a empresa é obrigada a executar.
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A prefeitura menciona também que colaboradores da empresa são expostos à inalação de poeira de minério de ferro, não têm acesso a equipamentos de proteção e que não há sinalização adequada nos terminais para evitar acidentes.
Segundo a prefeitura, efluente no terminal de CSN vaza diretamente para o solo - Reprodução - PMI
Segundo a prefeitura, efluente no terminal de CSN vaza diretamente para o soloReprodução - PMI
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“Além da interdição e da aplicação da multa, a CSN-Tecar e a Sepetiba-Tecon terão que adotar medidas de controle em caráter de urgência, como realizar manutenção do sistema de canaletas para drenagem das águas resultantes das operações nos pátios e píeres e apresentar laudo laboratorial da eficácia do polímero utilizado no aspersor de partículas e providenciar sinalização e demarcação para área de passagem de pedestres”, afirma a prefeitura.
A prefeitura diz ainda que a licença de operação da CSN expirou em 2012, o que a empresa, Docas e Inea contestam.
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O QUE DIZ A CSN
A CSN se pronunciou a respeito da interdição dos seus terminais no Porto de Itaguaí.
Em nota, a empresa diz que mantém em todas as suas unidades rigorosos padrões de controle ambiental e nega as infrações: “A empresa esclarece que possui todas as licenças ambientais no Porto de Itaguaí, o que atesta que sua atuação é completamente baseada no que a legislação determina. Não houve qualquer vazamento ou derrame de minério no mar. A empresa não reconhece qualquer das acusações que lhe estão sendo supostamente imputadas. Por isso, a Companhia sinaliza surpresa com a operação de hoje”.
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A nota prossegue, questionando a competência da prefeitura para fiscalizar no Porto: “Não compete a uma prefeitura municipal interditar um porto com alfandegamento federal, devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que é responsável por grande parte da balança comercial brasileira, sem que tenha sido sequer dada uma oportunidade de defesa e de prestação de informações devidas”.
A CSN finaliza a nota da seguinte maneira: “A empresa tomará todas as providências legais para assegurar a continuidade das suas operações. Ao fim, não se descarta a possibilidade de processo contra a prefeitura por danos materiais e morais”.
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O QUE DIZ A COMPANHIA DA DOCAS
Procurada pela reportagem, a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) – que administra o Porto de Itaguaí – também enviou uma nota.
A CDRJ possui três arrendamentos em vigor, onde operam as empresas Sepetiba Tecon, Sepetiba Tecar e a Companhia Portuária da Baia de Sepetiba – CPBS. Segundo Docas, “todos os arrendatários que operam no Porto de Itaguaí possuem licença ambiental vigente emitida pelo órgão ambiental estadual (Inea), por competência relacionada ao tipo do empreendimento, e cumprem as condicionantes de licença, regularmente fiscalizadas por aquele órgão”.
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Prossegue a nota da CDRJ: “O licenciamento desse tipo de empreendimento no Estado do Rio de Janeiro é de competência do Inea. De acordo com a Lei complementar nº 140/2011, no seu “Art. 17 - Parágrafos 1º e 2º", a responsabilidade de autuação e interdição é do órgão licenciador e prevê uma série de etapas anteriores à interdição. Desta forma, a Lei municipal utilizada para realizar a operação não se sobrepõe”.
Ao final da nota, a empresa afirma: “A Companhia Docas do Rio Janeiro esclarece que o Porto de Itaguaí está operante”.
O QUE DIZ O INEA
Também a pedido da reportagem, o Inea enviou nota, que diz: “O Inea informa que até o momento não foi notificado pela prefeitura de Itaguaí. Como órgão licenciador, o Instituto fiscaliza regularmente as operações das empresas e realiza autuações quando necessário. Sobre a licença, o Inea informa que o Tecon possui licença válida até 11/2/2024 (LO n° IN048304) e o TECAR possui a licença LO n° IN016259 e está em processo de renovação com licença válida amparada pelo art. 18 da Resolução Conama n° 237. O Inea não realizou a interdição do Porto. A ação foi realizada somente pela Prefeitura de Itaguaí”.
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LEIS PARA JUSTIFICAR
A interdição colocou de um lado a Prefeitura de Itaguaí, e, em outro e oposto lado, a CSN, a Companhia das Docas e o Inea. Entre eles, as justificativas da prefeitura e as alegações dos envolvidos.
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura escreveu: “A Prefeitura de Itaguaí tem o poder para interditar, baseada na Lei Complementar 140 de 2011 e na Lei Municipal 3.296/2021, que garante no artigo 7º "exercício do poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição e impacto ambiental, e imposição das sanções administrativas estabelecidas em Lei, independente da concessão de licença ter sido feita ao empreendimento ou atividade por órgãos ambientais estaduais ou federais".
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Há dois erros na nota da prefeitura: a lei municipal não é 3296/2021, e sim 3926/2021. Trata-se do Código Ambiental Municipal, aprovado no mês passado, em 25 de março. O artigo que menciona o “poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição” não é o 7º, e sim o 3º, o parágrafo que é o VII.
CSN, Companhia das Docas e Inea reiteram que a licença da empresa é válida, e de responsabilidade do órgão estadual.
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CSN diz ainda, com base na mesma lei mencionada pela prefeitura, que “a licença [da empresa] venceu em 27 de abril de 2012. Conforme condicionante 4 no corpo da própria licença, a renovação deve ser efetuada até 120 dias de antecedência conforme preconiza a Lei Complementar 140/2011, no seu artigo 14, parágrafo 4 (desde que requerida a renovação com 120 dias de antecedência do término da validade, fica a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente). A renovação foi requerida em 20 de dezembro de 2011”.