Fatos investigados no Inquérito Civil nº 204/17 (MPRJ nº 2017. 01130672), referem-se a gestões de despesas da Câmara de Vereadores de Itaperuna nos anos de 2009 a 2012 e também 2013 a 2014.Foto: reprodução internet
Por O Dia
Publicado 16/06/2021 13:04
ITAPERUNA -O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, propôs à Justiça uma Ação Civil Pública (ACP) para ressarcimento ao erário ajuizada contra ex-vereadores de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, em decorrência de possíveis irregularidades constatas na concessão de gastos para viagens constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado. Os fatos investigados no Inquérito Civil nº 204/17 (MPRJ nº 2017. 01130672), referem-se a gestões de despesas da Câmara de Vereadores de Itaperuna nos anos de 2009 a 2012 e também 2013 a 2014.
De acordo com a exordial, o órgão descreve a ACP pela prática de ato de improbidade administrativa doloso em face de vinte e duas pessoas. O DIA não irá divulgar os nomes porque a maioria dos demandados na ação ainda não foi notificada, de acordo com contato feito pela reportagem com os mesmos.
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O MP pontua em sua peça acusatória que "inicialmente, é importante destacar que as sanções pela prática do ato de improbidade administrativa imputado estão prescritas para alguns os Demandados (..) Entretanto, por se tratar de ato doloso, a persiste o interesse de agir para ressarcimento ao erário." O órgão acrescenta ainda que "A presente demanda se fundamenta em hipóteses de improbidade administrativa praticada dolosamente. Os atos decorrem de pagamentos de diárias por parte dos Requeridos Paulo Cesar da Silva e Alexandre Pereira da Silva, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, na gestão de 2009 a 2012 e 2013 a 2014, para si e para os então Vereadores e servidores, nas respectivas legislaturas, referentes a gastos com supostas viagens para as cidades de: Brasília/DF, Natal/RN, São Paulo/SP, Aracaju/PE, São Lourenço/MG, Curitiba/PR, Porto Seguro/BA, Maceió/AL, Fortaleza/CE, Manaus/AM, João Pessoa/PB, Florianópolis/SC (...).
Foi requerido na Ação Civil Pública o pedido de tutela provisória de evidencia de bloqueio indisponibilidade de bens, segundo o MPRJ "(..) em valor suficiente à recomposição do dano ao erário verificado." A petição inicial do órgão cita que "A exposição dos fatos, acompanhada de documentos, confirma que os requeridos
gastaram indevidamente recursos do Município Itaperuna, eis que foram percebidas diárias em dissonância com os ditames legais e ao total arrepio dos princípios da administração pública. O prejuízo equivale ao valor auferido pelos requeridos, o qual, convertido em moeda nacional totaliza a importância de R$ 1.073.798,97." 
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A justificativa do órgão para o pedido da medida cautelar sem a oitiva dos requeridos é que "Os fatos estão satisfatoriamente comprovados, razão pela qual a indisponibilidade dos bens dos requeridos deve ser decretada liminarmente como forma de evitar que dilapidem o patrimônio. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUIU NÃO SÓ PELA ILEGALIDADE DOS PAGAMENTOS EFETUADOS, COMO PELA EXISTÊNCIA DE DOLO NO RECIMENTO DESTES VALORES." 
 
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