Publicado 09/02/2021 11:56
Magé - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, expediu Recomendação à Prefeitura de Magé para que exonere quatro secretários municipais que se enquadram na hipótese de nepotismo. A medida foi tomada no âmbito do inquérito civil instaurado pelo MP que investiga a nomeação de parentes em cargos públicos.
A recomendação é para que o prefeito de Magé, Renato Cozzolino Harb, exonere o cunhado Felipe Menezes de Souza, secretário municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade; a noiva Lara Adario Torres, secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; o tio Samyr Amorim Harb, nomeado ao cargo de secretário municipal de Infraestrutura; e a irmã Jamille Cozzolino Harb Menezes, nomeada ao cargo de secretária municipal de Educação e Cultura de Magé.
A recomendação é para que o prefeito de Magé, Renato Cozzolino Harb, exonere o cunhado Felipe Menezes de Souza, secretário municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade; a noiva Lara Adario Torres, secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; o tio Samyr Amorim Harb, nomeado ao cargo de secretário municipal de Infraestrutura; e a irmã Jamille Cozzolino Harb Menezes, nomeada ao cargo de secretária municipal de Educação e Cultura de Magé.
O MP requer, ainda, que o prefeito Renato Cozzolino se abstenha de nomear pessoas que se enquadrem na hipótese de nepotismo e passe a exigir que os nomeados para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula Vinculante n° 13 (nepotismo) do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação considera que o nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos, nos termos da Súmula Vinculante n° 13. Ressalta que tal súmula abrange os ocupantes de cargos políticos, cargos em comissão, funções gratificadas, bem como os contratados temporários, bastando para tanto a comprovação da relação de parentesco. Lembra, ainda, que o STF tem decidido que a Súmula Vinculante n° 13 proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos, tais como o de Secretário Municipal.
Diante dos fatos, a Promotoria concedeu prazo de dez dias para que o Município de Magé informe ao Ministério Público acerca do acatamento e das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação. Ressalta, por fim, que o silêncio ou a recusa, poderá acarretar a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Diante dos fatos, a Promotoria concedeu prazo de dez dias para que o Município de Magé informe ao Ministério Público acerca do acatamento e das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação. Ressalta, por fim, que o silêncio ou a recusa, poderá acarretar a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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