Publicado 02/06/2021 14:56
Niterói - Entrou em vigor nesta quarta-feira (2), em Niterói, o Novo Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, estabelecido por decreto editado pelo prefeito do município, Axel Grael. Gabinete de Crise, designado para estudar e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, fará o acompanhamento e evolução da situação no município.
O plano pretende ser um caminho intermediário que permite a reabertura da economia sem sobrecarregar o sistema de saúde. “Não é possível no curto prazo dar um salto definitivo do confinamento para o modo de vida anterior, o Novo Plano de Distanciamento Responsável foi concebido de forma a realizar esta transição para um “novo” normal de forma segura para a população e com previsibilidade e transparência ao mercado e seus setores econômicos” – pondera o prefeito.
Os pilares da estratégia deste Novo Plano de Transição, concebido a partir de um modelo que utilizou monitoramento intensivo de dados e a colaboração com especialistas para cenários informativos e tomada de decisão, consiste na utilização de Protocolos para a população e setores econômicos independente de qual estágio da pandemia a cidade estiver e o uso de metodologias por meio de Sinais para definição de status da COVID-19 no município e o seu reflexo nos setores econômicos com níveis de restrição maiores ou menores.
O QUE PODE FUNCIONAR
O novo Decreto não impôs nenhuma alteração substancial no funcionamento das atividades econômicas cuja flexibilização foi feita recentemente. Confira o que pode funcionar
Supermercados, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres;
Bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local, até que seja atingido indicador Amarelo Nível II;
Lanchonetes e cafeterias, das 6h às 20h, cafeterias, das 6h às 20h; restaurantes à la carte/prato feito, das 11h às 22h,; museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, das 11h às 22h,
Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, das 9h às 20h;
Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, das 13h às 19h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 20h nos sábados, domingos e feriados, desde 21 de abril de 2021;
Bancas de jornal, das 7h às 17h;
Academias de ginástica, lutas, danças e afins, das 6h às 23h de segunda a sexta-feira, e das 6h às 13h nos sábados, domingos e feriados;
Serviços assistenciais de saúde públicos e privados, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
Estabelecimentos bancários;
Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
Feiras livres de comércio de alimentos;
Comércio de combustíveis e gás;
Comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
Transporte de passageiros;
Indústrias;
Construção civil;
Serviços de entrega em domicílio;
Serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
Serviços de locação de veículos;
Serviços funerários;
Serviços de lavanderia;
Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação;
Demais estabelecimentos de prestação de serviços não vedados neste Decreto, das 12h às 20h, desde 19 de abril de 2021
O QUE NÃO PODE
Bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local, até que seja atingido indicador Amarelo Nível II;
Lanchonetes e cafeterias, das 6h às 20h, cafeterias, das 6h às 20h; restaurantes à la carte/prato feito, das 11h às 22h,; museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, das 11h às 22h,
Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, das 9h às 20h;
Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, das 13h às 19h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 20h nos sábados, domingos e feriados, desde 21 de abril de 2021;
Bancas de jornal, das 7h às 17h;
Academias de ginástica, lutas, danças e afins, das 6h às 23h de segunda a sexta-feira, e das 6h às 13h nos sábados, domingos e feriados;
Serviços assistenciais de saúde públicos e privados, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
Estabelecimentos bancários;
Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
Feiras livres de comércio de alimentos;
Comércio de combustíveis e gás;
Comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
Transporte de passageiros;
Indústrias;
Construção civil;
Serviços de entrega em domicílio;
Serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
Serviços de locação de veículos;
Serviços funerários;
Serviços de lavanderia;
Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação;
Demais estabelecimentos de prestação de serviços não vedados neste Decreto, das 12h às 20h, desde 19 de abril de 2021
O QUE NÃO PODE
A utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares;
O exercício da atividade de comércio ambulante;
O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feiras de artesanatos
a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, excetuada a prática de esportes, até que seja atingido indicador Amarelo Nível II.
NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SINAIS
O exercício da atividade de comércio ambulante;
O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feiras de artesanatos
a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, excetuada a prática de esportes, até que seja atingido indicador Amarelo Nível II.
NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SINAIS
O Município de Niterói será avaliado por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos na definição final: – Propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução, incidência de novos casos sobre a população e mortalidade), peso de 55%; – Capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento), peso de 45%.
Já o monitoramento da evolução da epidemia COVID-19 será feito com a avaliação de doze indicadores destinados a mensurar tanto o ritmo de propagação da COVID-19 quanto a capacidade de atendimento do sistema de saúde do município e os resultados da mensuração destes indicadores serão classificados, conforme o escore, em quatro sinais, correspondentes às cores Amarelo Situação de “Alerta”, Amarelo Situação de “Alerta Máximo”, Laranja Situação “Atenção Máxima”, Vermelho “Situação Grave” e Roxo Situação “Altíssimo Risco”, as quais serão utilizadas para a aplicação, gradual e proporcional, de um conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INDICADORES
A divulgação dos resultados da mensuração dos indicadores ocorrerá semanalmente, sempre aos sábados, e o Sinal em que o município for classificado vigorará da zero hora da segunda-feira imediatamente posterior até as vinte e quatro horas do domingo seguinte.
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