Publicado 07/07/2021 15:16
O delegado titular da 151ª Delegacia Legal de Nova Friburgo, Henrique Pessoa, usou as redes sociais da delegacia, nesta quarta-feira (7/07), para fazer um alerta aos motoristas, especialmente aos motociclistas, que executam manobras perigosas, como empinar a moto, em vias públicas: “Estamos obtendo outros meios de prova e, ainda que não consigamos prender em flagrante, vamos intimar o piloto, ele será indiciado na forma do artigo 308 do Código de Trânsito Brasileio e isso vai trazer outras consequências”.
Sobre o problema, o delegado informa que na semana passada um “piloto” foi preso em flagrante, afirmando que a Polícia Civil não está alheia ao que vem acontecendo. No caso em questão, o condutor da motocicleta foi autuado e saiu após pagamento de fiança, mas sua moto permaneceu apreendida: “Cabe fiança, mas a moto ficou apreendida. Obviamente que a moto era utilizada para trabalho, mas eu lamento, se ele utiliza o instrumento de trabalho para brincar, a gente tem que tomar uma atitude, afinal de contas, ele está colocando em risco a população de uma forma geral, os demais motoristas, pedestres”.
Segundo o delegado, mesmo sem flagrante, os condutores serão responsabilizados. Para isso, a 151ª DP assumiu a estratégia de obter outros meios de provas, sendo o condutor identificado, intimado a comparecer na delegacia, onde será instaurado um processo criminal. Além da eventual apreensão da motocicleta, o processo pode levar a aplicação de multa e ainda a suspensão da habilitação.
“A gente lamenta, sobretudo nessa época de pandemia. Temos muitos motoboys trabalhando, ganhando dinheiro honestamente e fazendo um trabalho muito importante para a sociedade. Evidentemente que não são todos, mas aqueles que forem ou surpreendidos ou que chegar ao nosso conhecimento as ações com provas consistentes de que estão fazendo esse tipo de manobras, nós chamaremos. Vamos identificar as placas das motos, porque temos recursos para isso, e eles serão intimados”, avisa Henrique Pessoa.
De acordo com o artigo 308, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é crime. As penas vão desde detenção, de seis meses a três anos, até multas e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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