Aglomerações permanecem proibidas e estabelecem que descumprem legislação podem ter atividades suspensasDivulgação
Por O Dia
Publicado 23/06/2021 17:23 | Atualizado 23/06/2021 17:23
Rio das Ostras - Ações continuadas da Prefeitura de Rio das Ostras estão coibindo o descumprimento dos decretos municipais de prevenção à Covid-19 por bares, restaurantes e similares. No último fim de semana, dois estabelecimentos que realizavam festas com venda de ingresso e aglomeração, práticas proibidas nesse período de emergência sanitária, foram autuados e fechados por 30 dias. A operação foi realizada pela Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle (Comfis), com o apoio da Guarda Civil Municipal. 
Desde o dia 21 de maio, oito estabelecimentos que burlavam o último decreto municipal tiveram suas atividades suspensas por 30 dias. A mais recente legislação limita o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e quiosques. O atendimento deve ser feito exclusivamente nas mesas, com ocupação máxima de 40% da capacidade do local, ou no sistema take away e delivery.
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Para promover apresentação ao vivo, que é limitada a dois músicos e deve acontecer na área interna, o estabelecimento precisa solicitar Autorização Especial à Comfis. Permanecem proibidas as transmissões de jogos em telões e/ou TVs e a realização de karaokê. A íntegra do decreto municipal em vigor pode ser consultada no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/decreto-2898-2021-coronavirus.pdf.
DENÚNCIAS - A colaboração da população é fundamental para o cumprimento das medidas restritivas e assim ajudar a diminuir a curva de propagação da Covid-19. Quem verificar qualquer irregularidade no setor de comércio, restaurantes e serviços, deve ligar para a Comfis de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 2760-6891. As denúncias podem ser feitas também para a Guarda Civil Municipal, com atendimento 24h pelo número 0800 022 6301.
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