Publicado 26/03/2021 11:58 | Atualizado 26/03/2021 12:07
Rio - Um grupo com dezenas de pessoas realizou um protesto na Avenida Atlântica, em Copacabana, na Zona Sul do Rio na manhã desta sexta-feira (26). Manifestantes com bandeiras do Brasil e vestindo roupas verde-amarelo gritavam palavras de ordem contra as restrições nas atividades econômicas para frear o contágio de covid-19, como "queremos trabalhar". Cartazes criticavam o prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A Câmara Municipal aprovou na quinta-feira (25) um projeto apresentado pelo prefeito Eduardo Paes, que cria um auxílio emergencial para comerciantes durante os dez dias de fechamento das atividades, entre 26 de março e 4 de abril. A proposta do Auxílio Empresa Carioca vem no dia seguinte ao lançamento do Auxílio Carioca, para ajudar vendedores ambulantes e famílias em situação de pobreza.
O auxílio aos micro e pequenos comerciantes será de um salário mínimo proporcional. Ou seja, como o período de restrição durará por dez dias, o valor será de cerca de um terço de salário. O auxílio será dado a cada empregado que receba, no máximo, três salários mínimos. O limite é de até cinco empregados por empresa.
Os alvos são os micro e pequenos empresários que terão atividades suspensas nesse período. A expectativa é de atingir 200 mil pessoas. "Estamos falando do bar, dos restaurantes, das empresas de eventos", explicou o prefeito Eduardo Paes. "Vamos pagar um correspondente a um salário mínimo. Se vai parar dez dias, é mais ou menos um terço do que seria um salário mínimo. O período parado será pago pela prefeitura", complementou Paes.
Para ter acesso ao projeto é preciso estar na faixa do SIMPLES até o dia 1° de março deste ano. Os empresários deverão dar uma contrapartida: eles devem se comprometer a não reduzir o número de empregados por dois meses.
"São basicamente duas linhas de ação que podem preservar 200 mil empregos. São salões de cabelo, estética, quiosques em geral, incluindo os da orla, bares, lanchonetes, casas de festa, academias, bibliotecas. Uma gama grande".
"É um programa mais ousado ainda, inspirado na prefeitura de Niterói. Por pressão dos vereadores, apresentamos esse projeto que vamos chamar de Auxílio Empresa Carioca", completou Paes.
O SindRio, sindicato dos bares e restaurantes do Rio, é a favor da proposta. "Desde o início da pandemia que o SindRio segue defendendo e alertando para a necessidade urgente de medidas de apoio às empresas do setor, em sua grande maioria de pequeno porte, a fim de minimizar os efeitos desta crise sem precedentes. Portanto, participaremos ativamente dos debates sobre este projeto, que vemos como uma iniciativa muito positiva e importante para a categoria", afirmou a entidade, em nota.
Serviços de entrega liberados
Após consulta do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio esclareceu que os serviços de entrega em domicílio estão permitidos durante o período do 'superferiadão' no Estado do Rio.
Durante o período dos novos decretos, que começa valer a partir desta sexta-feira e vai até o Domingo de Páscoa (4), estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive-thru ou entrega.
"Foi permitido ao comércio de varejo considerado como não essencial funcionar com sistema de entregas. Entendeu-se que, devido à suspensão do atendimento presencial nesses estabelecimentos – incluído o comércio varejista de mercadorias em geral, como artigos de vestuário e calçados – será permitida a presença de funcionários no interior das lojas para fins de preparo dos itens e demais procedimentos para despacho dos produtos a serem entregues em domicílio, desde que as lojas permaneçam com as portas cerradas e sejam observadas as medidas de proteção.Está proibido o atendimento ao público no local sob qualquer pretexto", informou o SindilojasRio.
Uma das novas medidas de restrições anunciada pelas prefeituras do Rio e Niterói, prevê a prisão de até um ano e multa para quem desrespeitar as regras. De acordo com o artigo 268 do Código Penal, é considerado crime desrespeitar "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Os donos de bares e restaurantes também podem ter o alvará cassado.
Os fiscais poderão fechar os estabelecimentos por 15 dias, no mínimo, independentemente de outras punições. Além de poder cassar o alvará do proprietário. O decreto também autoriza, de forma excepcional, que agentes da Vigilância Sanitária terão autonomia para fechar estabelecimentos mesmo sem a presença de um representante da Secretaria de Ordem Pública (Seop) da prefeitura.
Para esclarecer dúvidas dos lojistas sobre os procedimentos necessários a serem adotados para o funcionamento de seus estabelecimentos, durante esse período, o SindilojasRio disponibilizou o e-mail: sindilojasrio1@gmail.com e, também, o WhatsApp 98552-1822.
Para esclarecer dúvidas dos lojistas sobre os procedimentos necessários a serem adotados para o funcionamento de seus estabelecimentos, durante esse período, o SindilojasRio disponibilizou o e-mail: sindilojasrio1@gmail.com e, também, o WhatsApp 98552-1822.
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