Publicado 26/04/2021 12:29 | Atualizado 26/04/2021 12:30
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) abriu uma investigação pata apurar possíveis ilegalidades nas visitas realizadas pelo vereador Gabriel Monteiros aos serviços de acolhimentos a crianças e adolescentes do município do Rio. O inquérito civil foi aberto por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital.
Como medidas iniciais, o MPRJ oficiou a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores para que informe se as visitas realizadas pelo vereador Gabriel Monteiro fazem parte do planejamento de atuação da Comissão. Determinou também, entre outros atos, agendamento de oitiva das dirigentes dos serviços de acolhimento institucional já visitados pelo vereador, bem como dos demais presentes nas ocasiões das visitas.
De acordo com o MPRJ, o objetivo do inquérito é apurar a legalidade, a regularidade e as consequências dessas visitas, para adotar as medidas cabíveis necessárias para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A Portaria informou que, o inquérito foi aberto a partir de notícias encaminhadas ao Ministério Público sobre, ao menos, três ocasiões em que o vereador Gabriel Monteiro teria forçado a entrada em unidades de acolhimento institucional, no período noturno.
Em todos os momentos, o MPRJ destacou que ele estaria acompanhado de um grande número de pessoas, expondo os adolescentes acolhidos e funcionários da unidade a maior risco de contágio pelo coronavírus, em momento de agravamento da pandemia. Ainda de acordo com a portaria, o vereador e seus acompanhantes teriam agido de forma desrespeitosa, perturbando o descanso noturno, gerando tumulto e alterando a rotina dos adolescentes e do funcionamento das instituições.
As visitas relatadas ocorreram no dia 24 de março, na Central de Recepção Taiguara; no dia 19 de março de 2021, na Unidade de Reinserção Social (URS) Raul Seixas; e em data anterior, na URS Ana Carolina. Segundo o MPRJ, tais fatos, caso confirmados, poderiam configurar violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
Asilo inviolável
De acordo com o inquérito, os abrigos se enquadram estritamente no conceito de casa, ou seja, é diferente do conceito de repartição pública. Por esse motivo, os abrigos são considerados asilos invioláveis a entrada sem consentimento do morador, ou, excepcionalmente, durante o dia, por determinação judicial. De acordo com esta norma, ainda que exercido por autoridade legalmente legitimada, o poder fiscalizatório deve observar os limites vigentes.
O MPRJ informou ainda que, já possui ação civil pública ajuizada acerca das irregularidades mencionadas pelo vereador quanto às instalações físicas da URS Raul Seixas, bem como inquérito civil público instaurado para apurar a alegada ausência de gêneros alimentícios.
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