Publicado 12/05/2021 14:24
Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu na segunda-feira (10) intimar o Estado do Rio de Janeiro e autoridades responsáveis pelo leilão da Cedae no prazo de 10 dias. A decisão foi publicada ontem (11). A Advocacia-Geralda União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, também deverão ser ouvidas pelo STF no prazo de 5 dias.
O Governo do Rio de Janeiro informou em nota que vai se manifestar ao STF dentro do prazo estabelecido.
A decisão do ministro é relativa a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADPF 841. O partido alega que a concessão da Cedae viola preceitos fundamentais.
Após a manifestação das autoridades, o ministro relator da ADPF ordenou que o caso seja julgado pelo plenário da Corte.
"Considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário, nos termos do art. 12 da Lei9868/99", escreveu Gilmar Mendes.
Na ação, o PDT pede a suspensão do processo licitatório da concessão da Cedae até que seja apresentado estudo de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da Cedae, seus prestadores de serviços e terceirizados. O estudo deve apontar alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores, com a participação do sindicato da Cedae.
Após a manifestação das autoridades, o ministro relator da ADPF ordenou que o caso seja julgado pelo plenário da Corte.
"Considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário, nos termos do art. 12 da Lei9868/99", escreveu Gilmar Mendes.
Na ação, o PDT pede a suspensão do processo licitatório da concessão da Cedae até que seja apresentado estudo de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da Cedae, seus prestadores de serviços e terceirizados. O estudo deve apontar alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores, com a participação do sindicato da Cedae.
A reportagem procurou a Cedae sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
A Cedae foi leiloada no dia 30 de abril em São Paulo por R$ 22,6 bilhões. O governador do Rio, Cláudio Castro, comemorou a venda da empresa e disse que os recursos serão utilizados para a recuperação das contas públicas e investimento no estado.
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