O Abrigo Cristo Redentor é o único do estado com vagas para idosos dependentes Reprodução Facebook
Por O Dia
Publicado 22/06/2021 16:20
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio manteve, nesta segunda-feira, liminar do MPRJ que obriga o município e o governo do Rio a abrirem Instituições de Longa Permanência com vagas suficientes para idosos. Segundo o MPRJ, a ação visa garantir a internação de pessoas idosas em situação de risco, principalmente aquelas mantidas internadas irregularmente em unidades hospitalares por falta de vagas.  
A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reverte efeito suspensivo obtido pelo município, que tentava evitar a obrigação feita pelo MPRJ, através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital.
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Com a manutenção da liminar, o município do Rio deverá apresentar, dentro de 120 dias, um plano de ação. Esse planejamento deve conter um cronograma de instalação das unidades de acolhimento públicas ou tratativa de cobertura feita por instituições privadas. Segundo o MPRJ, o plano deve trazer, ao menos, 200 vagas para idosos dependentes, num prazo máximo de um ano.  
No caso do Estado do Rio, a responsabilidade será de garantir apoio financeiro para as instituições que forem criadas ou contratadas. 
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"O Ministério Público adotará todas as medidas cabíveis para que a liminar deferida seja cumprida. Há uma dívida histórica do Município e do Estado com os idosos dependentes que precisam de acolhimento. Atenta contra a dignidade da pessoa humana mantê-los em leitos hospitalares. As políticas públicas voltadas a esse público precisam ser implantadas. A pessoa idosa não pode continuar invisível aos olhos dos gestores”, observou a promotora Adriana Coutinho, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital.

De acordo com a ação civil pública ajuizada em fevereiro, o Município do Rio de Janeiro não oferece ILPIs para idosos considerados altamente dependentes. O Estado mantém apenas o Abrigo Cristo Redentor, com capacidade para 45 indivíduos.
Por conta da deficiência, os idosos dependentes que recebem alta da rede hospitalar e não têm referência familiar permanecem indefinidamente ocupando leitos de saúde, expostos ao risco de infecção hospitalar e ocupando vaga de pessoas que precisam de internação por questões de saúde.

"Diante da escassez de vagas para receber os idosos dependentes em situação de vulnerabilidade, a realidade que vem sendo vivenciada no Município do Rio de Janeiro é lastimável. Há dezenas de idosos internados em leitos hospitalares como os de cuidados prolongados, há anos, simplesmente por ausência de vagas em Instituição de Longa Permanência capaz de acolhê-los, sendo custeados pelo Sistema de Saúde", narra a ação.

Segundo o MPRJ, o município e o estado deverão incluir os dados sobre as vagas no sistema de regulação (Sisreg), de modo que os idosos de alta mantidos internados sejam direcionados. "Também em 90 dias, deverão apresentar relação nominal acompanhada de relatório médico e social de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais por questões sociais", diz determinação do órgão. A pena para cada regra descumprida será de multa diária de R$ 10 mil.
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