Publicado 06/08/2021 18:14 | Atualizado 06/08/2021 18:55
Rio - A agência reguladora Agetransp publicou resolução que suspende a exigibilidade de pagamento de multas aplicadas às concessionárias de transporte público enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública no estado, em razão da pandemia da covid-19. O dispositivo, publicado no Diário Oficial estadual do último dia 30, abrange o período compreendido entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano, podendo haver prorrogação. A decisão abrange quatro multas aplicadas à empresa Metrô Rio, que somam um valor total de R$ 1,9 milhão, aproximadamente.
Na resolução, a justificativa da Agetransp cita a 'necessidade de adotar medidas que visem contribuir para um fluxo de caixa das Concessionárias, em especial para preservar a continuidade do serviço público de transporte de passageiros'.
Segundo a Agetransp, a Resolução nº 47 de 21 de julho de 2021 se refere exclusivamente às multas que tiveram auto de infração lavrado a partir de 16 de março do ano passado. Os autos de infração são lavrados após processos já encerrados ou que não tiveram recursos apresentados pela empresa concessionária do serviço.
Nessa situação, informa a Agetransp, se enquadram quatro penalidades aplicadas à empresa Metrô Rio. Duas delas são no valor de R$ 914.542,22, e correspondem ao não atingimento do Índice de Qualidade de Serviços (IQS), verificado nos meses de março e setembro de 2017. O IQS é uma pesquisa de opinião obrigatória que as concessionárias devem fazer junto aos clientes. Caso o índice não atinja determinado percentual, há penalização.
As outras multas aplicadas ao Metrô, e que foram abrangidas pela resolução, têm valores de R$ 80.195,37 e R$ 15.783,50. E se referem, respectivamente, a uma falha no sistema de sinalização na zona de manobra da Central do Brasil, em 4 de julho de 2018, e a uma queda de energia de tração na Linha 4, no trecho entre as estações Antero de Quental e São Conrado, em 5 de abril de 2018.
A resolução da Agetransp afirma que incidirá correção monetária sobre os valores das multas durante o período de suspensão da exigibilidade de pagamento.
Ao todo, em 2020, foram aplicadas 21 multas e advertências às concessionárias, segundo a Agetransp: SuperVia (11), Metrô Rio (6), CCR Barcas (2), Via Lagos (1) e Rota 116 (1). Já em 2021, foram 11: Metrô Rio (6) e SuperVia (5).
Destinação das multas
Segundo a Agetransp, o dinheiro proveniente das penalizações às concessionárias de transporte público é destinado ao fundo que mantém o sistema de regulação, à exceção dos processos que tiveram recurso na Justiça. Nesses casos, os valores seguem para o caixa do Governo do Estado após a decisão final da Justiça.
"Existe uma proposta que está em andamento, inclusive com consulta pública, para que todos os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em obras ou serviços (no sistema de transporte) não previstos no contrato de concessão", diz nota da Agetransp.
Procurada, a concessionária Metrô Rio disse que, desde 16 de março de 2020, não efetua os pagamentos das multas com base no Decreto 47.336/2020, que dispõe sobre a flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais das concessionárias de transporte público, além da resolução da Agetransp. A empresa afirmou, ainda, que sempre recorre das decisões das quais não concorda, independentemente da resolução.
A SuperVia disse que, no período alcançado pela resolução, não houve fim dos processos relativos ao pagamento de multas, e que eles estão seguindo os trâmites normais. A concessionária acrescenta que apresenta defesa em todas as etapas dos processos administrativos.
Já a CCR Barcas disse que a resolução da Agetransp não foi um pleito da empresa, assim como afirmou a Metrô Rio. A SuperVia afirmou que 'a resolução é derivada do Decreto Estadual nº 47.336 de 28 de outubro de 2020 que aborda, entre outras questões, a suspensão de pagamento de multa no período de calamidade pública por conta da pandemia'.
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