Tiago Leifert é o apresentador do BBB 21Reprodução
Globo deve pagar indenização por uso indevido de música no 'BBB'; saiba valor!
Emissora usou trecho de uma música no programa sem pagar direitos autorais para a compositora
São Paulo - A Globo deve arcar com uma indenização de R$ 20 mil por conta do uso indevido de uma música durante o "BBB". Segundo o Consultor Jurídico, site especializado em notícias jurídicas, a ação corre na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e após a emissora usar uma música no reality show sem pagar direitos autorais para a compositora.
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Uma professora de São Paulo entrou com a ação contra a emissora. Ela possui um canal no YouTube no qual publica composições autorais e musicas de outros artistas também. Ela abriu o processo após a canção "Despedida" ser usada em um programa de eliminação do "BBB".
Inicialmente, a Globo foi condenada a pagar a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais mais um valor por danos materiais a serem calculados em fase de liquidação. O canal de televisão justificou que exibiu apenas 21 segundos da música e fala que tentou identificar a compositora, emitir a autorização de uso e pagar o valor de R$ 758,60 pelos direitos autorais, mas explica que não conseguiu localizar a autora da canção.
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A emissora argumenta que essa tentativa mostra a boa-fé em solucionar o problema, por isso não deveria ser processada. O desembargador Costa Netto negou esses argumentos e justificou que uma empresa do tamanho da Globo não poderia ter deixado um erro desses passar. "Não se pode crer que um programa como Big Brother Brasil, veiculado pela empresa de comunicação do porte da ré, Grupo Globo, possa ser inexperiente a ponto de ignorar a existência do trabalho de (no mínimo) um autor na criação de uma obra musical", diz.
O desembargador analisa que o canal de televisão usou a música em um contexto crucial para o programa, o momento de eliminação de um participante do "BBB". O magistrado subiu o valor da indenização para R$ 20 mil e determinou que o valor da indenização de danos materiais deve ser o pagamento de 10% do valor do segundo de comercial seguindo a tabela da Globo para cada segundo de música reproduzido.