Publicado 05/07/2022 14:35
Rio - Um histórico com informações de uso de drogas, desavença familiar e relação com pessoas supostamente envolvidas em atividades ilícitas fizeram com que a policial militar Rhaillayne Oliveira de Mello fosse reprovada em dois concursos para ingresso na PM, nos anos de 2008 e 2014. A soldado foi presa neste sábado (2) por matar a irmã a tiros durante uma discussão, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Apesar de ter sido aprovada em seis das setes etapas do concurso, nas duas ocasiões ela foi desclassificada na fase final, de Investigação Social.
Rhaillayne só conseguiu ingressar na Polícia Militar depois de vencer um processo na Justiça contra a corporação, em novembro de 2018, em que sua defesa questionou a razoabilidade e a previsão legal de sua reprovação. A decisão diz que a mulher foi desclassificada no último concurso por ter informado, na etapa final que tinha desavenças com o pai, feito uso de maconha por três vezes e que mantinha um bom relacionamento com o pai de seu filho, apontado, segundo consta na sentença, como 'eventualmente envolvido com atividades ilícitas'.
Na ocasião, o exame toxicológico da soldado teve resultado negativo. E, segundo a Justiça, as razões alegadas pela PM para a reprovação no concurso são as mesmas que constaram na reprovação anterior, de 2008, em que havia, ainda, outras justificativas: um registro de ocorrência por estar conduzindo uma motocicleta sem habilitação e por manter 'amizade com pessoas supostamente envolvidas com ilícitos penais e usuários de drogas', quando morava no município de São João da Barra, no Norte Fluminense.
A defesa da policial alegou no processo que não poderia ser reprovada por esses motivos, já que não respondia a inquérito policial ou a processo judicial, como também não tinha qualquer antecedente criminal. Na ocasião, a Polícia Militar justificou que não houve violação em sua desclassificação, porque ocorreu com base nas normas do edital do concurso, uma vez que 'a candidata foi eliminada por possuir condutas incompatíveis com a vida castrense'.
De acordo com a sentença, a fase de Investigação Social não é a única analisada no concurso, e afirma que os elementos considerados para a reprovação da mulher 'não tem a capacidade de justificar o ato administrativo (reprovação)', porque foram os mesmos usados no processo seletivo anterior.
"Assim, forçoso concluir que a ocorrência de fatos isolados, que nem ao menos foram levados à apreciação do Poder Judiciário, não pode macular indefinidamente a vida de um jovem que pretende o ingresso na carreira policial. Vale frisar que são situações isoladas, que, embora reflitam uma contrariedade à norma, não se revestem de gravidade a ponto de comprometer sua idoneidade, impedir sua adequação ao meio social e sua reeducação", destacou a decisão.
A sentença ressaltou ainda que, no caso da condução de veículo sem carteira nacional de habilitação, ainda que não se justifique, Rhaillayne 'figurou como vítima do delito de trânsito' e não há indícios de que ela 'tenha sequer contribuído para o acidente'.
Rhaillayne só conseguiu ingressar na Polícia Militar depois de vencer um processo na Justiça contra a corporação, em novembro de 2018, em que sua defesa questionou a razoabilidade e a previsão legal de sua reprovação. A decisão diz que a mulher foi desclassificada no último concurso por ter informado, na etapa final que tinha desavenças com o pai, feito uso de maconha por três vezes e que mantinha um bom relacionamento com o pai de seu filho, apontado, segundo consta na sentença, como 'eventualmente envolvido com atividades ilícitas'.
Na ocasião, o exame toxicológico da soldado teve resultado negativo. E, segundo a Justiça, as razões alegadas pela PM para a reprovação no concurso são as mesmas que constaram na reprovação anterior, de 2008, em que havia, ainda, outras justificativas: um registro de ocorrência por estar conduzindo uma motocicleta sem habilitação e por manter 'amizade com pessoas supostamente envolvidas com ilícitos penais e usuários de drogas', quando morava no município de São João da Barra, no Norte Fluminense.
A defesa da policial alegou no processo que não poderia ser reprovada por esses motivos, já que não respondia a inquérito policial ou a processo judicial, como também não tinha qualquer antecedente criminal. Na ocasião, a Polícia Militar justificou que não houve violação em sua desclassificação, porque ocorreu com base nas normas do edital do concurso, uma vez que 'a candidata foi eliminada por possuir condutas incompatíveis com a vida castrense'.
De acordo com a sentença, a fase de Investigação Social não é a única analisada no concurso, e afirma que os elementos considerados para a reprovação da mulher 'não tem a capacidade de justificar o ato administrativo (reprovação)', porque foram os mesmos usados no processo seletivo anterior.
"Assim, forçoso concluir que a ocorrência de fatos isolados, que nem ao menos foram levados à apreciação do Poder Judiciário, não pode macular indefinidamente a vida de um jovem que pretende o ingresso na carreira policial. Vale frisar que são situações isoladas, que, embora reflitam uma contrariedade à norma, não se revestem de gravidade a ponto de comprometer sua idoneidade, impedir sua adequação ao meio social e sua reeducação", destacou a decisão.
A sentença ressaltou ainda que, no caso da condução de veículo sem carteira nacional de habilitação, ainda que não se justifique, Rhaillayne 'figurou como vítima do delito de trânsito' e não há indícios de que ela 'tenha sequer contribuído para o acidente'.
"Faz-se desarrazoado e desproporcional considerar o impetrante, que logrou ser aprovado em todas as demais fases do concurso, inclusive no exame toxicológico, e sobre quem não pesa nenhuma outra circunstância desabonadora, inidôneo para ocupar o cargo de policial militar, somente porque confessou ter, durante a época de estudante, experimentado substância entorpecente denominada maconha”, destacou o juiz Reinaldo de Assunção Romão.
Ainda segundo a sentença, a declaração da soldado de que teria bom relacionamento com o pai de seu filho não pode ser justificativa para a reprovação, uma vez que não poderia ser atribuída a ela consequências da prática de ilícitos de outra pessoa. "E, por fim, a declaração da candidata de que teria desavenças com seu genitor também não constitui motivo idôneo para a reprovação (...) sendo forçoso concluir que esta se dá no âmbito da rotina familiar, portanto, sem a capacidade de justificar a reprovação questionada", concluiu o magistrado, que determinou o prosseguimento da então candidata no Curso de Formação, devendo ser nomeada e empossada, ao final, se aprovada em todas as etapas do certame.
Procurada, a Polícia Militar informou que não divulga informações sobre policiais envolvidos em ocorrências. Já a Polícia Civil disse que as informações dizem respeito à PM e à Justiça, e que não tem relação com a investigação em curso de homicídio.
Ainda segundo a sentença, a declaração da soldado de que teria bom relacionamento com o pai de seu filho não pode ser justificativa para a reprovação, uma vez que não poderia ser atribuída a ela consequências da prática de ilícitos de outra pessoa. "E, por fim, a declaração da candidata de que teria desavenças com seu genitor também não constitui motivo idôneo para a reprovação (...) sendo forçoso concluir que esta se dá no âmbito da rotina familiar, portanto, sem a capacidade de justificar a reprovação questionada", concluiu o magistrado, que determinou o prosseguimento da então candidata no Curso de Formação, devendo ser nomeada e empossada, ao final, se aprovada em todas as etapas do certame.
Procurada, a Polícia Militar informou que não divulga informações sobre policiais envolvidos em ocorrências. Já a Polícia Civil disse que as informações dizem respeito à PM e à Justiça, e que não tem relação com a investigação em curso de homicídio.
Assassinato da irmã
A PM e a irmã tiveram uma discussão, no início da manhã de ontem, dentro de um posto de combustíveis, na Rua Doutor Francisco Portela, no bairro do Camarão. Testemunhas contaram que Rhaillayne disparou diversas vezes contra Rhayana Mello. As duas vinham discutindo de outro bar e entraram em um banheiro do estabelecimento, onde a briga continuou, até que a agente atirou contra a vítima. O atual marido da autora dos disparos, que também é policial militar, esteve no local e deu voz de prisão em flagrante à esposa.
A mulher é lotada no 7º BPM (São Gonçalo). Na tarde de sábado, após prestar depoimento por cerca de três horas na Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG), ela foi levada para a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói.
Rhaillayne vai responder por homicídio. A Corregedoria Geral da Corporação acompanha o caso através da 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (4ªDPJM). O corpo de Rhayana foi sepultado no início da tarde deste domingo (3), no Cemitério Maruí, no Barreto, em Niterói, Região Metropolitana do Rio. Amigos e familiares estiveram no local para se despedir da jovem, que deixa um filho pequeno.
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