Publicado 19/08/2022 19:37 | Atualizado 19/08/2022 19:44
Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) solicitou nesta sexta-feira (18), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital, a pronúncia do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Doutor Jairinho, e de sua ex-namorada, Monique Medeiros da Costa e Silva, denunciados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021. Segundo as alegações finais da promotoria, o pedido requer que ambos os réus sejam julgados, por homicídio, tortura e coação, por um júri popular.
"No período compreendido entre as 23h30 do dia 7 de março de 2021 e as 3h30 do dia 8 de março de 2021, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou-lhe lesões graves que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, omitiu-se de sua responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las", destacou a promotoria em suas alegações.
Ainda segundo a peça processual, o crime foi cometido por motive torpe, visto que o ex-vereador se alegrava com a dor e desespero da criança, enquanto era evidenciada a postura omissa de Monique aos episódios de violência devido o benefício financeiro, alcançado pela união com Jairinho. O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com o denunciado, tendo a informação sido repassada a Monique, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.
"No período compreendido entre as 23h30 do dia 7 de março de 2021 e as 3h30 do dia 8 de março de 2021, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou-lhe lesões graves que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, omitiu-se de sua responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las", destacou a promotoria em suas alegações.
Ainda segundo a peça processual, o crime foi cometido por motive torpe, visto que o ex-vereador se alegrava com a dor e desespero da criança, enquanto era evidenciada a postura omissa de Monique aos episódios de violência devido o benefício financeiro, alcançado pela união com Jairinho. O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com o denunciado, tendo a informação sido repassada a Monique, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.
Em relação ao crime de fraude processual imputado ao ex-casal, não foram encontrados indícios suficientes de que uma funcionária do casal, Leila Rosangela de Souza Mattos, teria realizado a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio. Devido à falta de indícios, não houve prova de que, no dia do crime, os acusados tenham ordenado a empregada limpar o apartamento para inviabilizar o trabalho pericial.
Sobre a falsidade ideológica, pela qual somente Monique era acusada, a promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa. Mediante a isso, evidencia-se que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. A promotoria alega que Monique, ao chegar ao hospital com a criança machucada, disse que a lesão foi causada por outro motivo, configurando omissão e corroborando que Jairinho já vinha praticando as agressões contra Henry.
"Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo", destaca o documento.
Sobre a falsidade ideológica, pela qual somente Monique era acusada, a promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa. Mediante a isso, evidencia-se que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. A promotoria alega que Monique, ao chegar ao hospital com a criança machucada, disse que a lesão foi causada por outro motivo, configurando omissão e corroborando que Jairinho já vinha praticando as agressões contra Henry.
"Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo", destaca o documento.
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