Flordelis foi condenada a 50 anos de prisão por planejar e executar o pastor Anderson do CarmoPedro Ivo/Agência O DIA
Publicado 16/11/2022 15:32

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Rio - As defesas da ex-deputada Flordelis e da filha biológica, Simone dos Santos Rodrigues, vão recorrer das sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri, no último domingo (13), após um julgamento que durou sete dias. Elas foram condenadas a 50 anos e 28 dias, e a 31 anos e 4 meses de prisão, respectivamente, acusadas de planejar e executar o pastor Anderson do Carmo, em 2019. Os advogados que representam as duas e outros quatro réus alegam parcialidade do júri e de um promotor, e questionaram um documento apresentado que, segundo deles, não estava no processo. O recurso deve ser apresentado ainda esta semana à Justiça.
De acordo com o advogado Rodrigo Faucz, o júri entrou no julgamento "sob impacto da imprensa e das redes sociais". "Devido à repercussão que o caso tomou, seria impossível que os jurados não estivessem impactos pelo bombardeio promovido pela imprensa e pela internet", disse.
Rodrigo questionou o placar que decidiu sobre a pena da ex-deputada. "Não havia um consenso absoluto sobre a acusação - quatro jurados votaram a favor da prisão e três pediram a absolvição. A Flordelis foi condenada por, somente, uma pessoa. É um absurdo que isso ainda exista no Brasil", falou. Segundo ele, o fato do resultado ser apertado mostra que a defesa fez um bom trabalho. "Três pessoas pediram absolvição dela, isso mostra que a defesa conseguiu apresentar os argumentos e elas entenderam a nossa tese", acrescentou.
Segundo o advogado, 14 jurados foram rejeitados por apresentar um perfil mais vulnerável à repercussão do crime. "Nós fizemos um estudo minucioso, com apoio de psicólogos, para entender quais jurados estariam mais suscetíveis ao que aparecia na internet e na televisão. Mas é óbvio que todos eles carregam as experiências e as brincadeiras que veem", contou.
Outro ponto destacado pelo defensor é o fato do julgamento ter sido na cidade de Niterói. Rodrigo aponta que, por ser a cidade de Flordelis, as pessoas estariam mais afetadas pelas notícias. Caso consiga reverter a decisão, ele pretende pedir a transferência de um novo julgamento para outro local.
A defesa também questionou um documento apresentado pela acusação. O Ministério Público apresentou depoimentos das filhas de um dos filhos afetivos da ex-deputada. Segundo Faucz, por se tratarem de menores de idade, o documento era sigiloso e não deveria ser divulgado. "Ninguém deveria ter acessado, muito menos divulgado. O MP obteve acesso e ainda apresentou aos jurados", disse.
A atuação no plenário do advogado Angelo Máximo, que estava como assistente de acusação, também é alvo de recurso da defesa. De acordo com Rodrigo, ele teria questionado o silêncio dos réus, o que é proibido pelo Código de Processo Penal (CPP). Faucz afirmou que tal atitude é passível de nulidade do processo. "Ele pode ter feito, talvez, por inexperiência, mas nenhum acusado deve passar por isso. Nem estou falando especificamente da Flordelis, e da repercussão que o caso tomou, mas sim de direitos", falou.
O Ministério Publico se manifestou sobre o argumento do advogado sobre apresentação dos depoimentos sigilosos. De acordo com o órgão, "havia acesso ao conteúdo do texto exibido, que era a mera transcrição de áudio que a Defesa Técnica comprovadamente teve acesso", divulgou. A promotoria ainda acrescentou que "a transcrição mencionada pelo MP, equivocadamente, não foi disponibilizada à defesa, porém os áudios correspondentes às mencionadas transcrições efetivamente foram fornecidos como se constatou em cartório, inclusive na presença da Dra. Alanis, integrante da banca defensiva", concluiu.
Julgamento de ex-deputada foi longo e repleto de suspense
Após sete dias de julgamento e com diversos acontecimentos, a pastora foi condenada pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada em regime fechado. A filha Simone recebeu uma pena de 31 anos, quatro meses e 20 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada. 
A neta da ex-parlamentar, Rayane dos Santos, e os filhos afetivos Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira foram inocentados.
Outros condenados
Com as sentenças de Flordelis e Simone, agora são oito réus condenados pela participação na morte do pastor Anderson do Carmo. Os primeiros a serem julgados foram Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada, e Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo.
Os dois foram julgados em novembro de 2021, também no Tribunal do Júri de Niterói. Flávio foi condenado a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Ele foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor.Já Lucas foi sentenciado a nove anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.
Em abril deste anos, outros quatro réus foram condenados: o filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues, a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por crimes de uso de documento ideologicamente falso, duas vezes, e associação criminosa armada, em concurso material; e o filho afetivo de Flordelis Carlos Ubiraci Francisco da Silva, pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto.

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