Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Centro da cidadeReprodução / CNJ
Justiça decide que Guarda Municipal do Rio não pode portar arma de fogo
Corporação continuará a ter autorização para uso de equipamentos não letais, como armas de choque
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu que os agentes da Guarda Municipal do Rio vão continuar a trabalhar sem o direito de portar arma de fogo. A decisão é do Órgão Especial que, na semana passada, julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que veda o uso de armas de fogo por parte da corporação.
A ação, que tramitava desde o último ano, definiu que a corporação permanecerá com a autorização para uso de equipamentos não letais, como armas de choque. Em seu voto, o desembargador-relator Celso Ferreira Filho afirmou que a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
"Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da a autonomia municipal, caracterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno (art.29, CF/88)", escreveu o desembargador em sua decisão.
Em nota, a Guarda Municipal informou que a decisão não afeta a atuação da instituição, que segue sem usar arma de fogo.
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