Policiais podem ganhar até R$ 5 mil por cada fuzil apreendido no Rio
O decreto foi publicado nesta segunda-feira (21). Segundo Castro, apenas neste semestre as forças de segurança alcançaram a marca de 366 fuzis apreendidos
Fuzis apreendidos durante uma operação no Complexo da Penha - Divulgação/Polícia Militar
Fuzis apreendidos durante uma operação no Complexo da PenhaDivulgação/Polícia Militar
Rio - Policiais militares e civis passarão a receber R$ 5 mil por cada fuzil apreendido no Rio. A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Governo do estado. De acordo com o decreto, a iniciativa faz parte da estratégia de política de segurança pública para redução da letalidade policial.
"Essa é mais uma ação estratégica para atender o plano de redução da letalidade policial por parte do Estado do Rio de Janeiro. Apenas neste semestre, as forças de segurança alcançaram a incrível marca de 366 fuzis apreendidos", disse o governador Cláudio Castro.
Ainda de acordo com o decreto, a premiação será paga aos agentes que, em serviço ou durante a folga remunerada, no Regime Adicional de Serviço (RAS) e Programa de Integração na Segurança (Proeis), seja responsável pela apreensão de arma de fogo do tipo fuzil sem registro e/ou autorização legal de porte, com ou sem a prisão em flagrante ou a apreensão do adolescente em conflito com a lei que estiver de posse da arma.
"Com essa premiação, pretendemos reduzir ainda mais o poder bélico dos criminosos. Fuzil é arma de guerra, quanto mais tirarmos das mãos dos bandidos, menos será necessário que nossos policiais civis e militares usem", complementou Castro.
O valor será contabilizado, calculado e pago ao final do semestre em que o respectivo laudo pericial da arma for juntado ao procedimento policial que originou a apreensão do fuzil. O decreto também estabelece que o policial militar ou civil quando afastado disciplinarmente do exercício regular de suas funções fica impedido de ser contemplado com a premiação, enquanto perdurar o seu afastamento.
A premiação somente poderá ser paga aos agentes que tiverem participado diretamente da apreensão em uma ação e/ou operação policial, devidamente qualificados no registro de ocorrência como comunicante, apresentante ou testemunha. Nos casos em que mais de um policial tenha sido responsável diretamente pela apreensão, o valor da premiação correspondente deverá ser rateado em suas respectivas proporções entre os envolvidos.
As Secretarias de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar deverão regulamentar por meio de resolução, a ser publicada em até 60 dias, os procedimentos internos necessários para que se faça cumprir o decreto.
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