Publicado 17/10/2023 15:09 | Atualizado 17/10/2023 15:53
Rio - O apresentador Bruno de Luca aguarda nos próximos dias a marcação de uma audiência especial com o Ministério Público do Rio (MPRJ) para a análise de aplicação de pena pelo crime de omissão de socorro após o atropelamento do amigo, o ator Kayky Brito. Na sessão, ainda sem data prevista, acontecerá o oferecimento de transação penal, na qual o MPRJ e Bruno podem entrar em um acordo para uma pena alternativa, evitando uma futura denúncia por parte do órgão contra o apresentador.
A notícia que Bruno de Luca será submetido à audiência especial se deu após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitar o pedido do MPRJ de incluí-lo no inquérito que investiga o atropelamento envolvendo Kayky Brito na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, no dia 2 de setembro.
Polícia não entende como omissão de socorro
A Polícia Civil não havia indiciado Bruno no inquérito por entender que os responsáveis pelo socorro já haviam tomado as devidas providências. No entanto, a Promotoria de Justiça entende que o ator poderia ter agido na situação, mas preferiu deixar o local do acidente sem prestar assistência.
"Conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro)", conclui a solicitação do MPRJ.
Mesmo a Polícia Civil não entendendo como crime de omissão de socorro, o MPRJ pode oferecer transação penal. "A prerrogativa é do MP em formar opinio delicti, ou seja, analisar os fatos apurados no procedimento investigatório e formar convencimento sobre a existência ou não de crime, qual capitulação criminosa para as condutas e encaminhar para decisão do Poder Judiciário", explica o órgão.
O que diz a defesa de Bruno de Luca
A assessoria do Bruno de Luca afirmou que ele não cometeu crime de omissão de socorro e ressaltou que o ator não tinha obrigação específica de prestar a assistência. "Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima. Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro, como de fato o fez, bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito", afirmou.
"Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros, teriam praticado omissão de socorro", concluiu.
"Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros, teriam praticado omissão de socorro", concluiu.
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