Estado do Rio decretou fim da epidemia de dengueDivulgação / SES
Publicado 11/06/2024 11:54
Rio - O governador do Rio, Cláudio Castro, decretou, nesta terça-feira (11), o fim da epidemia de dengue em todo o estado. A decisão, publicada no Diário Oficial, leva em consideração a queda no número de casos prováveis da doença, por nove semanas consecutivas, registrada pelo Centro de Inteligência em Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.

Ainda segundo o texto, o panorama da dengue, divulgado no dia 17 de maio, também elaborado pelo Centro de Inteligência em Saúde, aponta que o estado está por três semanas consecutivas no nível 1 (Alerta) de ativação do Plano de Contingência de Arboviroses.

A medida, no entanto, não descarta o trabalho de monitoramento da doença.

"Para todos os casos suspeitos de dengue deverão ser mantidos os protocolos do manejo clínico preconizado pelo Ministério da Saúde e os fluxos assistenciais já estabelecidos", completou o texto.

Até o momento, o estado do Rio registrou 268.947 casos e 178 mortes por dengue em 2024.

Capital

No último dia 29 de março, a Secretaria Municipal de Saúde anunciou o fim da epidemia na cidade. Na ocasião, segundo a pasta, houve queda no número de casos e melhora na situação da doença no município.

No entanto, a prefeitura recomenda que os cuidados com a prevenção dos focos devem ser mantidos para que o quadro epidemiológico não piore.

É altamente recomendado evitar água parada em recipientes, como vasos de planta, pneus velhos, piscinas, garrafas, entre outros; limpar lixeiras, ralos, bebedouros de animais e objetos que possam acumular água; não despejar lixo irregularmente em terrenos baldios ou em outros locais inadequados.

Vacinação

Crianças e adolescentes, com idades de 10 a 14 anos, seguem sendo imunizados no Rio contra a dengue. O grupo alvo da campanha é o que apresenta maior risco de hospitalização pela doença, segundo o Ministério da Saúde.
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O calendário e os locais de vacinação devem ser consultados na Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade. A ordem de aplicação da vacina, realizada em duas doses, deve respeitar o intervalo de três meses, conforme a data da primeira dose.
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