Licenciamento é 100% digitalFernando Frazão/Agência Brasil

O prazo para o licenciamento anual de veículos em 2025 com finais de placa 6, 7, 8 e 9 termina na próxima sexta-feira (31). O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco, no valor de R$ 281,29.
Desse total, R$ 200,91 correspondem ao licenciamento propriamente dito. Os outros R$ 80,38 referem-se à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Como o Detran RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.
Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, o CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran RJ (acessado pelo site do Detran RJ), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O primeiro passo é se registrar no Gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.
Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento terminou em 31 de agosto. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento foi até 30 de setembro.
"O Detran RJ adverte que dirigir o veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima, de acordo com o Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, se por parado em uma blitz, o condutor perde sete pontos na carteira de habilitação e terá o veículo removido", destacou o órgão.
Liberação do CRLV-e
Alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários, informou o Detran. Confira algumas situações:
- Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;

- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.