Intervenções para nova ciclovia da Rua Conde de Bonfim começaram neste domingo (12)Érica Martin / Agência O Dia
Publicado 12/04/2026 14:01 | Atualizado 12/04/2026 17:12
Rio - As obras de construção da nova ciclovia na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, na Zona Norte, tiveram início neste domingo (12). A intervenção acontece na mesma via onde ocorreu o acidente que matou Francisco Antunes, de 9 anos, e a mãe dele, Emanoelle Farias, 40, no fim de março.
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A ciclovia, de 1,2 km, será instalada com traçado longo do canteiro central, entre a Rua Uruguai e a Praça Saens Peña. Apenas 60 metros da nova ciclofaixa será implantada no canteiro central da via. Nos demais trechos, o percurso vai aproveitar o espaço existente na via, onde há três faixas destinadas a veículos.
Neste domingo, equipes da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) e outros órgãos da prefeitura começaram a retirada de árvores para liberar o espaço entre as duas pistas da via. Uma escavadeira também foi usada para quebrar o pavimento.
Quem passou pelo local, elogiou o início da obra. O tatuador João Paulo Fonseca, 33, participou do ato feito por ciclistas na última sexta-feira (10), em prol de melhorias na infraestrutura cicloviária, e valorizou toda intervenção que vem sendo feita. A manifestação também homenageou Francisco e a mãe, que estavam com uma bicicleta elétrica quando foram atingidos por um ônibus.
"Acho muito bom, estão ouvindo a gente. Acho que vai melhorar, com certeza, mas só aqui acho insuficiente. Tem que ter em outras vias importantes da Tijuca. Por toda cidade. Ciclovias salvam vidas. É importante a rapidez que vem sendo feita. Acho muito positivo nesse sentido. Vamos ver se ficará boa e se terá as normas de segurança", contou.
Para a microempreendedora Gabriele Teixeira, 40, a obra ajudará a combater o próprio medo de andar entre carros e ônibus. "Eu ando de bicicleta, mas pela calçada porque morro de medo dos veículos. Acho que será muito bom para todo mundo. Hoje em dia tem muita bike elétrica. Vai melhorar bastante. Tenho dois filhos andando de bike e sempre falo para tomar cuidado porque é perigoso", disse.
Também neste domingo (12), iniciaram as construções das novas ciclovias na Zona Sul e na região central. Em Botafogo, a pista será implantada na Rua Muniz Barreto, no trecho de 90 metros de extensão entre as ruas Pinheiro Machado e São Clemente. O projeto prevê instalação da via no bordo esquerdo, preservando as vagas de estacionamento ao longo da rua.
Já no eixo Glória–Cinelândia, as intervenções ocorrerão na Rua Augusto Severo e Rua Mestre Valentim, criando uma ligação direta entre os dois bairros e ampliando a conectividade cicloviária em 83 metros.
As obras devem ficar prontas em três meses e fazem parte do plano da Prefeitura do Rio para expansão da malha cicloviária em 50 quilômetros até 2028.
O plano contempla tanto a implantação de novos trechos quanto a requalificação da sinalização existente, com eixos estruturantes no Centro, Zona Sul, Tijuca e Zona Norte. Ao todo, dezenas de vias em todas as regiões da cidade serão beneficiadas, do Centro histórico à Zona Oeste.

Entre as vias previstas para novas construções estão a Avenida Pedro II (São Cristóvão), a Rua Barão da Torre (Ipanema), a Avenida Henrique Dodsworth (Copacabana), a Rua Sacadura Cabral (Gamboa) e a Avenida Dom Hélder Câmara (Del Castilho), entre outras.

O investimento total previsto para a expansão da malha cicloviária é de R$ 20 milhões.
Determinação
O decreto publicado em Diário Oficial, no último dia 6, proíbe a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas os ciclomotores podem circular, sendo somente pelo bordo direito, no sentido da via.
Nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores poderão andar na pista de rolamento, pelo bordo direito, no sentido da via, e as bicicletas e patinetes elétricos deverão passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos usarão o bordo direito, no sentido da via.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.
A medida ainda equipara os autopropelidos - aqueles dotados de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal - com motos elétricas, que são veículo automotores de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal.
Para o tatuador João Paulo Fonseca, essa equivalência não deveria ter sido feita. "Acho um absurdo, não deveria jogar para o meio da rua. O autopropelido não é tão rápido, poderia ir na ciclovia. O ciclomotor também acho que poderia. Não é solução jogar esses veículos, que são muito leves, para a rua", disse.
Outra crítica levantada por pedestres foi a remoção de árvores da Rua Conde de Bonfim para a construção. O jornalista aposentado Antônio Brás, 66, afirmou que a prefeitura poderia ter apresentado o projeto à população em busca de destacar possíveis problemas.
"A ciclovia na Tijuca é uma intervenção de um equipamento mais do que necessário, que já deveria ter sido feito há muito tempo. A crítica que eu faço é: como as intervenções são feitas sem uma discussão com a coletividade? Vai ter uma supressão de uma série de árvores em uma cidade mais quente, com menos permeabilidade. É necessário, mas poderia fazer sem a supressão arbórea que pretende", destacou.
Questionada sobre isso, a Prefeitura do Rio informou que foi necessária a retirada de nove árvores de pequeno porte. De acordo com a diretoria técnica de manejo arbóreo da Comlurb, sete já apresentavam comprometimento na base, com sinais de apodrecimento. As outras duas saudáveis foram removidas para serem replantadas. Após a conclusão das obras, novas árvores, adequadas ao ambiente urbano da região, serão plantadas.
Diferenças
- Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;
- Bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;
- Autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;
- Patinete elétrico: autopropelido dotado de duas ou três rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada.
A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. O transporte de passageiros em patinetes elétricos não é permitido.
- Ciclovia: via destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, segregada fisicamente do tráfego geral;
- Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, delimitada por sinalização específica;
- Ciclorrota: via compartilhada com veículos automotores, devidamente sinalizada para priorizar a circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade;

- Calçada: parte da via normalmente segregada e destinada à circulação de pedestres. Nesses locais, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Excepcionalmente, pode ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação dos dois últimos veículos, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h e assegurada a prioridade absoluta do pedestre.
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