Guilherme Fernando com o braço machucado a caminho do Hospital Miguel CoutoArquivo pessoal
Publicado 12/05/2026 16:04 | Atualizado 12/05/2026 16:52
Rio - A Justiça do Rio determinou, nesta terça-feira (12), a soltura de Guilherme Fernando da Conceição Gomes, motoboy preso por engano no início do mês. O juiz Marcello de Sá Baptista considerou ilegal o reconhecimento fotográfico e rejeitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Guilherme foi acusado de participação em uma tentativa de assalto na Tijuca, Zona Norte do Rio. A expectativa é que ele deixe a cadeia ainda nesta terça-feira.
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Na decisão, a qual O DIA teve acesso, o magistrado criticou a condução da investigação e afirmou que, mesmo com decisão já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, houve "despreparo de agentes de segurança pública" na produção da prova através de um reconhecimento fotográfico.
"É lamentável, que após anos de jurisprudência consolidada do STJ, fique exteriorizado o despreparo de agentes de segurança pública, que promovem a colhida de prova de forma ilícita, que se torna imprestável em processo penal. A inobservância dos requisitos do art. 226 do CPP (Código de Processo Penal) motivam o reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado, que deve ser desconsiderado pelo Juízo", afirmou o magistrado em sua sentença.
Ainda de acordo com o documento, não foram apresentadas outras provas capazes de atribuir a autoria do crime a Guilherme além do reconhecimento fotográfico, anulado pelo juiz. Para Marcello, o motoboy acabaria respondendo a um processo baseado apenas em uma prova considerada inválida
“O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada, no sentido que não pode o réu ser condenado, exclusivamente, com o reconhecimento fotográfico como prova da autoria delitiva. O acusado suportaria um processo penal, amparado unicamente em prova nula produzida, o que constitui falta de justa causa e constrangimento ilegal, passível de ser afastado de ofício pelo Juízo. A denúncia somente deve ser recebida, quando existente suporte mínimo probatório, o que não se verifica no caso em análise, em que inexiste prova lícita da autoria delitiva”, disse.
Segundo o entendimento do juiz, a tese de que o crime poderia ser atribuído a Guilherme apenas pela queda de moto que ele sofreu no mesmo dia não é suficiente para sustentar a acusação, já que vários acidentes do tipo acontecem a todo o momento na cidade.
“Não deve o acusado suportar uma acusação de crime, pois caiu de motocicleta, quando um crime de roubo com uso de motocicleta pelos criminosos foi praticado, em horário próximo do acidente que teria sofrido. Vários crimes de roubo com agentes em motocicleta são realizados diariamente na comarca e várias pessoas caem de motocicleta diariamente na comarca. Ninguém pode ser denunciado e/ou condenado por possibilidades e presunções”, reforçou.
Na decisão, o juiz ainda afirmou que não cabe um novo reconhecimento por parte das vítimas, já que existe a possibilidade de formação de “falsas memórias”.
A advogada Yara Moraes, responsável pela defesa de Guilherme, comemorou a decisão do juiz e falou sobre a expectativa sobre a saída do motoboy. “Essa decisão significa uma batalha de 10 dias, lutando, indo atrás de provas para poder demonstrar a inocência do Guilherme. É uma sensação muito gratificante, porque ele vai poder voltar para casa, estar com seus filhos. Agora é aguardar a liberdade dele, estar com ele, ver a reação dele junto com a família”, disse ao DIA.
Relembre o caso
O caso, revelado pelo DIA na última quinta-feira (7), aconteceu na manhã do domingo (3). Segundo o registro de ocorrência, um policial militar sofreu uma tentativa de assalto por parte de dois indivíduos em uma motocicleta, enquanto estava de carro com a família, entre eles uma criança de 5 anos, na Rua Pareto, altura do número 55, próximo à UPA da Tijuca, por volta das 11h45 de domingo. A vítima reagiu e houve troca de tiros.
Os criminosos fugiram e o policial os perseguiu a pé. Um dos ocupantes da moto foi encontrado caído na entrada da UPA e morreu em seguida. O outro, que segundo relatos de testemunhas teria caído de moto mais à frente, fugiu.
Ao DIA, a advogada Yara Moraes, responsável pela defesa de Guilherme, disse que o motoboy, de 33 anos, sofreu uma queda de moto por volta das 6h de domingo. No entanto, por não achar ter sido grave, voltou para casa e dormiu. Ele acordou com dores no braço e procurou assistência médica.
Por volta das 11h45, mesmo horário da tentativa de assalto, ele estaria em um ponto de ônibus, no Rio Comprido, Zona Central, com a mulher, a caminho do Hospital Municipal Miguel Couto.
Na unidade de saúde, um policial tirou uma foto de Guilherme enquanto aguardava atendimento. A imagem foi enviada para a vítima da tentativa de assalto, que em princípio não o reconheceu como autor do crime. Porém, os familiares que estavam no carro no momento do assalto afirmaram se tratar de Guilherme. O motoboy foi preso ainda no hospital e levado à 19ª DP (Tijuca).
No entanto, câmeras de segurança flagraram Guilherme e a mulher caminhando para um ponto de ônibus, na Rua do Bispo e em seguida na Avenida Paulo de Frontin, no Rio Comprido, às 11h34 daquele dia.
Cinco dias após a prisão, o MPRJ afirmou que as provas apresentadas pela defesa não eram suficientes para comprovar que Guilherme não estava no local do crime. Em parecer, no qual pedia a manutenção da prisão preventiva, o promotor afirmou que "a mera juntada das imagens com menção ao horário específico, por si só, não constitui prova cabal de que o denunciado estava efetivamente se dirigindo ao ponto de ônibus, e não praticando o crime de roubo".
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