Publicado 26/08/2026 17:24 | Atualizado 26/08/2026 17:29
Rio - A Prefeitura do Rio anunciou, nesta quarta-feira (26), as novas regras para a circulação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade. O decreto estabelece limites de velocidade, uso de proteção individual e diretrizes para ações educativas. Os equipamentos serão fiscalizados por meio de aparelhos que aferem a velocidade máxima de fabricação alcançada, chamados de dinamômetros.
Publicidade Nesta quarta-feira (26), os equipamentos começaram a ser utilizados em ações de fiscalização, junto a Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor e o Procon Carioca, em estabelecimentos que vendem ciclomotores e autopropelidos. Durante as operações, caso sejam observadas inadequações nos veículos, serão tomadas as medidas administrativas cabíveis, desde recolhimento dos produtos até cassação de alvarás.
"Esse produto foi desenvolvido por encomenda da Prefeitura do Rio. A gente vai fazer um controle dos fabricantes, com agentes da Secretaria de Ordem Pública e da Defesa do Consumidor, para que os consumidores cariocas deixem de ser enganados por revendedores que ousarem revender e façam com que o consumidor compre gato por lebre. Pela resolução do Contran, os autopropelidos não podem ultrapassar 32 km/h. Esse equipamento mostra que muitos desses veículos passam de 32 km/h. Com isso, não é um autopropelido e, segundo o Detran e Contran, também não é ciclomotor", explicou o prefeito, Eduardo Cavaliere.
Confira as novas regras
Ciclomotor:
Veículo de 2 ou 3 rodas com combustão por gasolina ou elétrica, cuja velocidade máxima não exceda 50 km/h;
Para os ciclomotores, é necessário registro; licenciamento e emplacamento; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou A; uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores. Passageiros só podem ser transportados utilizando capacete de segurança. É vedada a condução de ciclomotores por menores de 18 anos.
- Autopropelido:
Para os ciclomotores, é necessário registro; licenciamento e emplacamento; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou A; uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores. Passageiros só podem ser transportados utilizando capacete de segurança. É vedada a condução de ciclomotores por menores de 18 anos.
- Autopropelido:
Veículos de 1 ou 2 rodas, com propulsão elétrica, cuja velocidade máxima não exceda 32 km/h;
Para os autopropelidos, é necessário o uso de capacete; indicador eletrônico de velocidade; campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Passageiros só podem ser transportados quando existir assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.
- Bicicleta elétrica:
Para os autopropelidos, é necessário o uso de capacete; indicador eletrônico de velocidade; campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Passageiros só podem ser transportados quando existir assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.
- Bicicleta elétrica:
Veículo de propulsão humana, com motor elétrico que funciona apenas quando o condutor pedalar, cuja velocidade máxima não exceda 32 km/h;
Para as bicicletas elétricas, é necessário o uso de capacete; indicador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em boas condições. Passageiros também só podem ser transportados quando existir assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.
Velocidade
Para as bicicletas elétricas, é necessário o uso de capacete; indicador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em boas condições. Passageiros também só podem ser transportados quando existir assento adicional adequado e compatível com a faixa etária.
Velocidade
Em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h, é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Já nas vias com velocidade máxima de até 60 km/h, é permitida a circulação de ciclomotores, no bordo direito da pista, e proibido a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos. Enquanto em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, a circulação de ciclomotores deve ser feita no bordo direito da pista, e bicicletas elétricas e autopropelidos devem utilizar a estrutura cicloviária, caso estas não existam, ambos os equipamentos também devem utilizar o bordo direito da via.
Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são permitidas a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, respeitando uma velocidade máxima de até 25 km/h. Nesses espaços, a circulação de ciclomotores é proibida. Nas calçadas, somente é permitido a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em locais explicitamente sinalizados, respeitando uma velocidade máxima de 6 km/h.
Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são permitidas a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, respeitando uma velocidade máxima de até 25 km/h. Nesses espaços, a circulação de ciclomotores é proibida. Nas calçadas, somente é permitido a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em locais explicitamente sinalizados, respeitando uma velocidade máxima de 6 km/h.
Ciclofaixa
A prefeitura também vai implantar, a partir deste domingo (30), uma ciclofaixa de lazer na Zona Sul, do Leme ao Leblon, com objetivo de ampliar a capacidade da ciclovia existente e proporcionar mais conforto aos ciclistas e segurança a todos que utilizam a área para caminhadas e outras atividades esportivas. Durante a operação, o espaço será o único destinado à circulação de autopropelidos para promover a boa convivência entre os frequentadores da orla do Leblon a Copacabana. Nos trechos adjacentes, não abrangidos pela operação, é permitida a circulação desses equipamentos na infraestrutura cicloviária permanente.
"Essa ciclofaixa não tira a área de lazer normal. Ela foi desenvolvida pela CET-Rio, operada pela Guarda Municipal e com uma extensão de 7,2 km. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço", disse o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Os dinamômetros começarão a ser utilizados na nova ciclofaixa. Durante as abordagens, os agentes da testarão a velocidade dos equipamentos de micromobilidade para garantir que ele possa circular nesse novo espaço. As ações irão reforçar a segurança viária de todos. Até 31 de outubro de 2026, essas ações terão um caráter educativo e preventivo.
"Essa ciclofaixa não tira a área de lazer normal. Ela foi desenvolvida pela CET-Rio, operada pela Guarda Municipal e com uma extensão de 7,2 km. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço", disse o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Os dinamômetros começarão a ser utilizados na nova ciclofaixa. Durante as abordagens, os agentes da testarão a velocidade dos equipamentos de micromobilidade para garantir que ele possa circular nesse novo espaço. As ações irão reforçar a segurança viária de todos. Até 31 de outubro de 2026, essas ações terão um caráter educativo e preventivo.
Ciclofaixa de lazer terá 7,2 km
Com 7,20 quilômetros de extensão, a nova ciclofaixa vai funcionar aos domingos e feriados, das 8h às 16h. A nova área vai ocupar uma faixa de rolamento da pista de veículos, junto ao canteiro central, em toda a extensão das orlas do Leblon (Av. Delfim Moreira), Ipanema (Av. Vieira Souto) e Copacabana (Av. Atlântica), e na Rua Francisco Otaviano, na Zona Sul.
A operação da ciclofaixa será executada pela Guarda Municipal (GM-Rio) com o emprego de 173 guardas municipais e 38 agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ. Os agentes vão atuar nos bloqueios, com foco na segurança urbana, e vão zelar pela integridade física dos usuários, na coerção a delitos e acidentes. A atuação também visa a impedir a invasão da ciclofaixa por motocicletas, carros ou o comércio irregular, garantindo que o espaço seja usado para a finalidade para o qual foi criado.
Ao todo, serão 35 pontos estratégicos de atuação e de monitoramento em todo o percurso, que estará sinalizado com placas e faixas de orientações sobre as regras de circulação. As equipes da GM-Rio vão utilizar nove viaturas, sendo um caminhão; dois mil cones, 76 rádios comunicadores e um drone, que fará o monitoramento de toda a extensão da faixa exclusiva.
A implantação da nova ciclofaixa é baseada em estudos e vistorias técnicas realizadas pela CET-Rio, que constatou o baixo volume de veículos que circulam nas vias onde há áreas de lazer aos domingos e feriados. Não há, portanto, previsão de impacto no trânsito da Zona Sul.
Além do fechamento das pistas da orla para a área de lazer aos domingos e feriados, o trânsito de veículos passará a ser interditado, das 7h às 17h, nas Avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto, na faixa de rolamento junto ao canteiro central; na Rua Francisco Otaviano, em uma faixa de rolamento ao lado da ciclovia existente; na Avenida Atlântica, na faixa de rolamento junto ao canteiro central, a partir da Avenida Rainha Elizabeth até a rua Prado Júnior. O estacionamento de veículos estará proibido nos canteiros centrais das Avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto das 7h às 17h, aos domingos e feriados.
A operação da ciclofaixa será executada pela Guarda Municipal (GM-Rio) com o emprego de 173 guardas municipais e 38 agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ. Os agentes vão atuar nos bloqueios, com foco na segurança urbana, e vão zelar pela integridade física dos usuários, na coerção a delitos e acidentes. A atuação também visa a impedir a invasão da ciclofaixa por motocicletas, carros ou o comércio irregular, garantindo que o espaço seja usado para a finalidade para o qual foi criado.
Ao todo, serão 35 pontos estratégicos de atuação e de monitoramento em todo o percurso, que estará sinalizado com placas e faixas de orientações sobre as regras de circulação. As equipes da GM-Rio vão utilizar nove viaturas, sendo um caminhão; dois mil cones, 76 rádios comunicadores e um drone, que fará o monitoramento de toda a extensão da faixa exclusiva.
A implantação da nova ciclofaixa é baseada em estudos e vistorias técnicas realizadas pela CET-Rio, que constatou o baixo volume de veículos que circulam nas vias onde há áreas de lazer aos domingos e feriados. Não há, portanto, previsão de impacto no trânsito da Zona Sul.
Além do fechamento das pistas da orla para a área de lazer aos domingos e feriados, o trânsito de veículos passará a ser interditado, das 7h às 17h, nas Avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto, na faixa de rolamento junto ao canteiro central; na Rua Francisco Otaviano, em uma faixa de rolamento ao lado da ciclovia existente; na Avenida Atlântica, na faixa de rolamento junto ao canteiro central, a partir da Avenida Rainha Elizabeth até a rua Prado Júnior. O estacionamento de veículos estará proibido nos canteiros centrais das Avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto das 7h às 17h, aos domingos e feriados.
Novo cadastro de Microequipamentos Eletrificados
O município também está desenvolvendo o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro), sistema informatizado oficial onde os cidadãos cariocas poderão cadastrar seus veículos de micromobilidade. O CadMicro será acessado por meio do Carioca Digital, o que garantirá maior controle e segurança de quem utiliza esses equipamentos e facilitará a fiscalização imediata, tornando-se uma nova forma de denúncia em casos de furtos e roubos. Os procedimentos de cadastramento, a documentação exigida, os critérios de validação e atualização cadastral, emissão do comprovante, requisitos técnicos e perfis de acesso ainda serão regulamentados.
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