Publicado 27/08/2026 21:56 | Atualizado 27/08/2026 21:58
Rio – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (27), impedir que Anthony Garotinho (Republicanos) utilize recursos do fundo eleitoral, participe da propaganda gratuita no rádio e na TV e compareça aos debates da disputa pelo Palácio Guanabara. O pedido foi apresentado pelas coligações Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir.
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A medida foi tomada após os desembargadores entenderem que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado.
A decisão representa mais um revés para Garotinho às vésperas do julgamento do registro de candidatura, marcado para a próxima semana. O caso ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Horas antes da sessão, a Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o pedido para barrar a candidatura. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, o órgão destacou que a suspensão dos direitos políticos começou a valer em 11 de julho de 2025, data do trânsito em julgado da condenação.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a contagem da pena não admite retroação. Dessa forma, a sanção segue em vigor durante as eleições deste ano.
A condenação tem origem em uma ação ajuizada pelo Ministério Público em 2008. A investigação apontou supostas irregularidades em contratos da Secretaria Estadual de Saúde ligados ao programa Saúde em Movimento. Na época dos fatos, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Governo durante a gestão de Rosinha Garotinho.
De acordo com a acusação, contratos firmados com a Fundação Procefet e outras entidades movimentaram cerca de R$ 234 milhões. O Ministério Público apontou uma rede de subcontratações envolvendo dezenas de organizações e calculou prejuízo bilionário aos cofres públicos.
A sentença impôs oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário, pagamento por danos morais coletivos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
A medida foi tomada após os desembargadores entenderem que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado.
A decisão representa mais um revés para Garotinho às vésperas do julgamento do registro de candidatura, marcado para a próxima semana. O caso ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Horas antes da sessão, a Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o pedido para barrar a candidatura. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, o órgão destacou que a suspensão dos direitos políticos começou a valer em 11 de julho de 2025, data do trânsito em julgado da condenação.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a contagem da pena não admite retroação. Dessa forma, a sanção segue em vigor durante as eleições deste ano.
A condenação tem origem em uma ação ajuizada pelo Ministério Público em 2008. A investigação apontou supostas irregularidades em contratos da Secretaria Estadual de Saúde ligados ao programa Saúde em Movimento. Na época dos fatos, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Governo durante a gestão de Rosinha Garotinho.
De acordo com a acusação, contratos firmados com a Fundação Procefet e outras entidades movimentaram cerca de R$ 234 milhões. O Ministério Público apontou uma rede de subcontratações envolvendo dezenas de organizações e calculou prejuízo bilionário aos cofres públicos.
A sentença impôs oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário, pagamento por danos morais coletivos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
Mesmo com o julgamento desta quinta, a situação eleitoral de Garotinho ainda depende da análise definitiva do pedido de registro. Até lá, o candidato permanecerá sem acesso aos recursos públicos de campanha, ao horário eleitoral gratuito e aos debates entre os concorrentes ao governo do estado.
Em nota, a defesa contestou a decisão. O advogado Admar Gonzaga afirmou que o tribunal avançou sobre questões jurídicas complexas e sustentou que existem precedentes favoráveis nos tribunais superiores.
A defesa informou que recorrerá imediatamente ao TSE para tentar reverter a medida e garantir a continuidade dos atos de campanha.
Veja a íntegra da nota
"A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.
Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques.
A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado.
A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha.", informou o advogado Admar Gonzaga.
Em nota, a defesa contestou a decisão. O advogado Admar Gonzaga afirmou que o tribunal avançou sobre questões jurídicas complexas e sustentou que existem precedentes favoráveis nos tribunais superiores.
A defesa informou que recorrerá imediatamente ao TSE para tentar reverter a medida e garantir a continuidade dos atos de campanha.
Veja a íntegra da nota
"A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.
Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques.
A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado.
A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha.", informou o advogado Admar Gonzaga.
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