Rio – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que negue o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. O entendimento do órgão é de que o político estaria impedido de concorrer em razão dos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa relacionada à sua passagem pela Secretaria de Estado de Governo entre 2005 e 2006.
No parecer, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior afirma que Garotinho não preencheria uma das condições exigidas para disputar cargos eletivos, por estar com os direitos políticos suspensos em decorrência de decisão judicial definitiva. O caso agora será analisado pelos desembargadores do TRE-RJ, que terão a palavra final sobre o registro da candidatura.
A condenação está ligada ao projeto “Saúde em Movimento”, alvo de uma ação que apontou irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde. O processo atribuiu ao ex-governador participação em atos que teriam provocado prejuízos milionários aos cofres públicos.
Além da manifestação do Ministério Público Eleitoral, Garotinho também é alvo de uma ação apresentada pela coligação do candidato Eduardo Paes (PSD). O grupo sustenta que a suspensão dos direitos políticos permanece em vigor e pede que a Justiça Eleitoral impeça a participação do ex-governador na campanha, incluindo o acesso a recursos públicos e ao horário eleitoral gratuito.
O caso ocorre em meio à disputa pelo Palácio Guanabara e pode ter impacto direto no cenário eleitoral fluminense. Ainda não há data definida para o julgamento do pedido de registro.
Por meio de nota, Garotinho afirmou que confia na Justiça e "não transformará uma questão jurídica em disputa de versões". O candidato ressaltou que continuará sua campanha, agenda e diálogo com a população enquanto o processo segue seu curso.
"A manifestação do Ministério Público Eleitoral faz parte do processo de registro de candidatura e será respondida nos autos, como determina a legislação. Não há, neste momento, decisão da Justiça Eleitoral que impeça minha candidatura. Minha defesa demonstrará ao Tribunal Regional Eleitoral que o prazo decorrente da condenação já foi cumprido e apresentará todos os elementos jurídicos necessários para o reconhecimento da regularidade do registro", disse.
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