1) Como solicitar
Para conseguir o auxílio-doença hoje é preciso imprimir o requerimento gerado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social e levá-lo ao INSS no dia da perícia médica. O documento deve ter a assinatura carimbada pela empresa.
A perícia é marcada para agência da Previdência Social escolhida pelo trabalhador. Se ele não puder comparecer ao exame no dia e hora marcados, deve pedir para remarcar com antecedência de, pelo menos, três dias pela Central 135. O direito de reagendar só é válido uma vez.
No caso de o trabalhador necessitar de acompanhante na perícia médica, ele poderá requerer a companhia através de um formulário de solicitação de acompanhante e leva-lo no dia da consulta. Porém, é preciso esclarecer que o pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado se houver risco de interferência no atendimento.
2) Condições para o auxílio-doença
Comprovar incapacidade de trabalhar por doença;
Possuir carência mínima de 12 contribuições (é, basicamente, o número mínimo de meses - ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).
Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias).
3)Documentação exigida
Documento de identidade válido com foto; Número de CPF
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem pagamentos ao INSS;
Documentos médicos que confirmem a causa do problema de saúde, o tratamento de necessário e o período sugerido para afastamento do trabalho;
Para o empregado, são pedidos: declaração assinada e carimbada pelo empregador que diz o último dia trabalhado;
Para o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhador rural) são necessários documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que especifiquem sua ocupação.
4) Comunicação de Acidente de Trabalho
Muitos segurados não sabem, mas ainda dentro do tema de auxílio-doença, existe uma especificidade, que são os acidentes de trabalho. Neste caso, ou seja, quando existe acidente de trabalho, de trajeto (indo ou vindo de casa para o local de trabalho) ou de doença ocupacional, o empregado poderá receber o documento que reconhece o problema, que é o CAT.
Nesses casos, a empresa é responsável e obrigada a informar à Previdência Social sobre o acidente ocorrido, mesmo se não houver afastamento das atividades, até o primeiro dia útil depois do acidente sofrido pelo trabalhador.