Não é só o estado que suspende os direitos de pensionistas. Há um ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) também promoveu um pente-fino nas pensões de filhas de servidores federais mortos. Na época, o TCU anunciou haver indícios de que mais de 19 mil mulheres recebem o benefício irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda.
A pensão paga às filhas maiores de 21 anos e solteiras de servidores públicos federais mortos é prevista na Lei 3.373 de 1958. O benefício foi extinto pela Lei 8.112 de 1990, que no entanto, não retirava o direito de quem já recebia anteriormente.
Para a advogada Cristiane Saredo, que representa pensionistas que conseguiram o benefício pela vigência antiga, o TCU dá interpretação diferente à Lei 3.373/58. "Havia apenas duas condições para a concessão: ser solteira e não ocupar cargo público permanente. Mas não falava no setor privado. Por isso, estão cortando pensões de gente de 70, 80 anos, de forma arbitrária", conta a advogada.
Na sexta-feira, ela obteve decisão favorável a idosa que teve o benefício cancelado em julho. Cristiane alerta para que as pensionistas não se intimidem. "As ameaças são comuns, tenho uma cliente de 90 anos que foi parar no hospital. A maior dica é procurar imediatamente a Justiça", ensina.