Há quatro anos, a vida da pensionista Lina Maria de Freitas mudou da noite para o dia, quando descobriu que o Rioprevidência havia cancelado a pensão que recebia do pai. Ele era detetive da Polícia Civil e morreu em 1988. Durante 26 anos, ela viveu com a o benefício de R$ 800 e morava com a mãe, numa casa em Rocha Miranda.
"Eu tinha aquele 'dinheirinho' certo todo mês. Três meses depois do último recadastramento, fui ao banco receber e não havia nada na conta. Cancelaram a pensão sem me avisar. Minha pressão subiu, a diabetes piorou e entrei em depressão. Fui obrigada a deixar a minha casa e ir morar com meu filho mais velho. Vivo às custas dos meus filhos e de pessoas que ajudam. Fiquei muito triste", desabafa.
A pensionista de 67 anos procurou informações e para recuperar o benefício, contratou uma advogada e entrou com uma ação contra o Rioprevidência. "Só assim que descobri que eles cancelaram a pensão alegando que tive uma união estável. Mas não é verdade. Nunca fui casada, nunca tive marido. Tive um relacionamento com o pai dos meus filhos, mas não deu certo, nunca vivi com ele. Quando percebi que não queria nada, pulei fora. Na época, o meu pai ainda era vivo", lembra.
Segundo a advogada Patrícia Reis, responsável pelo caso, o órgão não poderia suspender o pagamento do benefício, sem que a autora alterasse o seu estado civil de solteira para casada. "Na época que a pensão foi concedida, a Lei 285/79, mencionava o impedimento no recebimento apenas em caso de matrimônio. A suspensão sob o fundamento de que ela mantém união estável foi ilegal, arbitrária e abusiva", condena a advogada.
Em junho deste ano, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, condenou o Rioprevidência a restabelecer o benefício, pagando as parcelas vencidas e não pagas, acrescidas de juros e correção monetária. "Dona Lina vai receber integralmente tudo desde 2013, corrigido e com juros", assegura Patrícia. O Rioprevidência não respondeu à coluna.