Ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP) - Agência Brasil
Ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP)Agência Brasil
Por O Dia

Brasília - O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou, nesta quarta-feira, o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso para cumprir pena definitiva de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o juiz argumentou que o parlamentar pode cumprir a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado.

“Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”, diz a decisão.

Após o ministro do STF Edson Fachin determinar a execução da condenação, em dezembro do ano passado, os advogados de Maluf alegaram que ele deve cumprir prisão domiciliar porque sofre de câncer de próstata, problemas cardíacos e na coluna, além de hérnia de disco, e, segundo eles, não há atendimento médico adequado na Papuda.

Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.

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