Rio - Na próxima quarta-feira, dia 24, o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será decidido pela 8ª turma do Tribunal Regional da 4ª Região. Atualmente, o petista lidera com folga as pesquisas de intenção de voto na corrida presidencial. O julgamento, que já agita tanto o lado opositor como os defensores de Lula, pode modificar todo o cenário eleitoral para este ano.
A partir das 8h30, três desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus vão analisar o recurso do petista na Operação Lava Jato, que recorre em segunda instância da condenação do juiz federal Sergio Moro.
Em julho do ano passado, ele sentenciou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o parecer, Lula recebeu propina da empreiteira OAS em forma de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras durante sua gestão.
A sessão no TRF-4 será aberta pelo presidente da 8ª Turma, o juiz Leandro Paulsen. Depois, o relator do caso, Gebran Neto, fará a leitura do relatório do processo, um resumo da tramitação do caso na Justiça. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal, que pede o aumento da pena de Lula, no tempo máximo de 30 minutos. Depois será dada a palavra aos advogados de defesa. Cada um terá até 15 minutos para fazer suas sustentações orais, o que deve levar duas horas.
Então, será iniciada a votação de cada juiz, começando pelo desembargador Gebran, sem limite de tempo. A estimativa é que o julgamento se encerre às 15h. Qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Se isso acontecer, não há data para a retomada do julgamento.
Caso não haja vista, o resultado será anunciado ao fim da audiência, pelo presidente da turma, Paulsen.
FUTURO DA CANDIDATURA
Se houver a confirmação da sentença no TRF-4, o que restará à defesa é protelar o processo por vias recursais. Isso permitiria formalizar a candidatura do ex-presidente, em 15 de agosto.
Com uma condenação unânime no tribunal, cabe à defesa a exigência dos embargos de declaração, um esclarecimento. Já com um placar de 2 votos a 1, há os embargos infringentes, um questionamento da sentença. Nesse caso, o julgamento segue para a 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
A execução da pena só poderá ocorrer após a apreciação de todos os recursos em segundo grau, o que enquadraria Lula na Lei da Ficha Limpa após ação do Tribunal Superior Eleitoral. Caberia ainda apelar ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
*Reportagem de Luana Dandara sob supervisão de Eduardo Pierre