A constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que regulamenta os pagamentos de benefícios aos magistrados do Estado do Rio, também deve ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
A constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que regulamenta os pagamentos de benefícios aos magistrados do Estado do Rio, também deve ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal FederalPaulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
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Rio - A constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que regulamenta os pagamentos de benefícios aos magistrados do Estado do Rio, também deve ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês que vem.

Em 2010, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio e aprovadas pelos deputados estaduais, porém, um pedido de vista do processo pelo ministro Luiz Fux, em 2012, impediu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) desde então.

Essa lei regulamenta o pagamento de auxílios-moradia, saúde, pré-escolar e alimentação, e diárias e gratificações que os juízes fluminenses podem requerer. No final do ano passado, Fux concluiu seu voto e encaminhou o processo para ser pautado no plenário da Suprema Corte.

Esse processo deve ser julgado juntamente com as ações que tramitam desde 2013 no STF e que tratam do pagamento de auxílio-moradia, cujo relator também é o ministro Fux.

'Muito pouco'

No dia de sua posse como novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças defendeu ontem, de forma irônica, o recebimento de auxílio-moradia por juízes. Além de afirmar que acha que o benefício, de cerca de R$ 4 mil, é "muito pouco", admitiu que tem vários imóveis na capital paulista, embora também receba o adicional.

"Eu acho muito pouco. É isso que você (repórter) queria ouvir? Agora, coloca lá: 'o desembargador disse que é muito pouco'", declarou.

Manoel de Queiroz admitiu que esses benefícios configuram um "salário indireto" aos magistrados e defendeu a ética de sua aplicação, dizendo que ela é prevista em lei.

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