Rio - Aposentar por idade sem sair de casa já é uma realidade para segurados do INSS, que não precisam comparecer a um posto de atendimento, nem enfrentar filas, para pedir o benefício. E a partir deste mês outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade. Atualmente, o reconhecimento destes dois benefícios não são automáticos. Isso porque o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Atendimento 135 ou pela internet e se dirigir até uma agência da Previdência com todos os comprovantes (Carteira de Trabalho, contracheques, recibos de pagamento, entre outros) para dar entrada no requerimento.
Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Um dado importante, alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é manter as informações atualizadas no INSS. Uma vez constatado que os dados estão corretos, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir ao posto.
"O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) precisa estar correto. Ele é o documento número 1 para concessão do benefício", diz Adriane. Nele constam todas as anotações de vínculo empregatício do segurado, com entrada e saída das empresas que trabalhou.
O instituto está fazendo uma espécie de pente-fino nos agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para verificar os que podem ter o benefício concedido de forma automática.
Quem já tiver completado as exigências será avisado por carta ou po e-mail pelo instituto. "Estar com o cadastro em dia permitirá que o instituto faça contato avisando do benefício", orienta Adriane.
Existem ainda outra regra para pedir o benefício no INSS: a Regra 85/95 progressiva, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Nela não há há idade mínima e são pedidos 180 meses trabalhados.
Aviso antes do aniversário
Mulheres com 60 anos ou homens com 65 receberão um comunicado do INSS informando que já tem possui todas as condições necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito à aposentadoria por idade, informou o INSS. Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o trabalhador confirma diretamente pela Central 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.
Para os próximos meses, o INSS promete lançar um simulador do tempo de contribuição, de forma a indicar ao segurado se ele tem direito à aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha direito ao benefício.
As informações sobre tempo de contribuição também podem ser conferidas no site do INSS, na seção "Meu INSS". O instituto lembra que "o INSS não envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado".