Deputada Célia Jordão cria lei de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho no estado do RioDivulgação/Assessoria Parlamentar

Costa Verde - Foi publicada, nesta quarta-feira (10/05), em edição extra do Diário Oficial, a Lei 10.012/23, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), que cria o Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho no Rio de Janeiro. Agora, o Estado passa a contar com diretrizes para promover a igualdade de gênero nos espaços públicos de poder. O objetivo é conscientizar a população, propor ações e criar um banco de dados que sirva de referência para o assunto, contribuindo para o planejamento de políticas públicas efetivas na promoção dessa igualdade.
"Esta Lei é um avanço porque norteia ações importantes para garantirmos direitos iguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho do Estado do Rio de Janeiro. É uma grande conquista que, somada a outros esforços, vai aos poucos minimizando a discriminação, embora ainda exista um longo caminho a ser percorrido” – disse Célia Jordão.
Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem a mesma função. Cada passo é essencial para revertermos esse retrocesso. Por isso é tão importante ter um Programa que aponte nessa direção”, ressaltou a deputada, que também é autora da Lei 9502/2021, que instituiu o Março Violeta no Estado do Rio, mês de combate à discriminação de mulheres no mercado de trabalho.
Além das ações de conscientização realizadas por meio de campanhas específicas para que as mulheres saibam identificar a discriminação no mercado de trabalho, conheçam os órgãos públicos aos quais devem recorrer nesses casos e entendam e saibam lidar com as consequências negativas dessa realidade para a sua autoestima, o Programa prevê criar um sistema de coleta de dados sobre o tema para embasar projetos e políticas que esclareçam a população e contribuam para a pesquisa, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos, de Saúde e de Educação.
O Poder Público poderá firmar convênios com universidades para implantar políticas de combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e caberá ao Executivo fomentar iniciativas para a construção de uma rede de apoio à trabalhadora, com atenção especial para as ações voltadas à primeira infância.
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