O processo seguirá em tramitação na 10ª Câmara de Direito Público do TJ-RJREPRODUÇÃO
Justiça suspende temporariamente ordens de demolição no bairro Sabiá, em Arraial
Medida atende a recurso da Defensoria Pública e suspende provisoriamente as demolições de imóveis construídos dentro da área de preservação da APA da Massambaba
ARRAIAL DO CABO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, de forma provisória, as ordens de demolição de imóveis no bairro Sabiá, distrito de Figueira, em Arraial do Cabo. A decisão, assinada nesta segunda-feira (15) pelo desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 10ª Câmara de Direito Público, atendeu a recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio e concedeu efeito suspensivo até o julgamento definitivo do caso.
A situação no Sabiá é delicada. No dia 5 de agosto, agentes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) estiveram no local para notificar moradores cujas casas estão construídas dentro da área do Parque Estadual da APA da Massambaba. Nesse contexto, o processo judicial não trata de reintegração de posse, mas sim de demolição de construções consideradas irregulares por estarem inseridas em área de preservação ambiental.
Ao conceder o efeito suspensivo, o magistrado destacou que a execução imediata da decisão poderia gerar “dano grave e de difícil reparação”, sobretudo diante do risco de desalojamento coletivo de famílias em situação de vulnerabilidade social. Por essa razão, determinou a interrupção das medidas até que o recurso seja analisado em maior profundidade pela Câmara.
O processo seguirá em tramitação na 10ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, que ainda apreciará o mérito do agravo de instrumento. Embora tenha caráter temporário, a decisão já garante às famílias do Sabiá a permanência em suas casas até a conclusão do julgamento.

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