As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidasChico de Assis/CCS PMBM

Barra Mansa - Os contribuintes de Barra Mansa que estão em débito com o município já podem, a partir desta segunda-feira (24), aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do ano de 2023. A medida visa promover a regularização de débitos junto ao município, relativos a impostos, taxas e tarifas, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Entre os valores abrangidos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além de outros. A adesão ao REFIS poderá ser formalizada até o dia 8 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios. O desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.
Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não poderá estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, enfatizou que a Prefeitura de Barra Mansa se preocupa em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas (conforme detalhes adiante).
“O recebimento desses valores tem uma enorme importância para as receitas municipais, possibilitando que a cidade mantenha uma boa saúde financeira. Quem ganha com isso é a população, que recebe um retorno através de serviços de qualidade e de obras importantes, como as que são necessárias este ano por conta das chuvas que têm atingido Barra Mansa”, informou Leonardo.
Parcelamento e desconto
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Como aderir
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- no site www.barramansa.rj.gov.br – basta clicar na seção FINANÇAS; em seguida, PORTAL PARCELAMENTO; depois, INICIAR PARCELAMENTO; basta selecionar a categoria desejada e preencher com os dados necessários.
- no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
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