Programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou nãoArquivo/CCS PMBM
Barra Mansa - O REFIS 2023, Programa de Recuperação Fiscal que permite que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao município, está em vigor em Barra Mansa. Entre as taxas abrangidas pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além de débitos com o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. O servidor público Nilson Gonçalves esteve na prefeitura nesta terça-feira (13), e começou a organizar suas pendências com a prefeitura.
“Hoje estou tendo a oportunidade de emitir os boletos parcelados para começar a pagar meus IPTUs, que estavam atrasados. Essa possibilidade que o REFIS nos dá é muito importante, pois conseguimos renegociar nossas dívidas de forma organizada e sem ter que pagar multa e juros”, comemorou Nilson.
Já o aposentado Waldair Leal elogiou o atendimento e também conseguiu renegociar sua dívida. “Finalmente vou conseguir regularizar minha dívida. Estava com algumas taxas e o ISS pendentes e, através do REFIS, vou conseguir regularizar. Como não entendo muito de internet, vim na prefeitura pessoalmente. Fui muito bem atendido e já saí com meus boletos em mãos”, revelou.
Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não poderá estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. “Com as facilidades oferecidas através do REFIS, o contribuinte se sente mais motivado para regularizar sua situação e quem ganha com isso é o município, já que o dinheiro arrecadado com tributos tem um peso enorme na gestão financeira do Executivo, permitindo que mais investimentos sejam feitos”, revelou, acrescentando que a adesão ao REFIS deve ser requerida até o dia 08 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. O servidor público Nilson Gonçalves esteve na prefeitura nesta terça-feira (13), e começou a organizar suas pendências com a prefeitura.
“Hoje estou tendo a oportunidade de emitir os boletos parcelados para começar a pagar meus IPTUs, que estavam atrasados. Essa possibilidade que o REFIS nos dá é muito importante, pois conseguimos renegociar nossas dívidas de forma organizada e sem ter que pagar multa e juros”, comemorou Nilson.
Já o aposentado Waldair Leal elogiou o atendimento e também conseguiu renegociar sua dívida. “Finalmente vou conseguir regularizar minha dívida. Estava com algumas taxas e o ISS pendentes e, através do REFIS, vou conseguir regularizar. Como não entendo muito de internet, vim na prefeitura pessoalmente. Fui muito bem atendido e já saí com meus boletos em mãos”, revelou.
Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não poderá estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. “Com as facilidades oferecidas através do REFIS, o contribuinte se sente mais motivado para regularizar sua situação e quem ganha com isso é o município, já que o dinheiro arrecadado com tributos tem um peso enorme na gestão financeira do Executivo, permitindo que mais investimentos sejam feitos”, revelou, acrescentando que a adesão ao REFIS deve ser requerida até o dia 08 de dezembro de 2023.
Parcelamento e desconto
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Como aderir
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- no site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Como aderir
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- no site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- no saguão da Prefeitura – os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
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