Adesão ao Refis 2023 da prefeitura de Barra Mansa pode ser feito até o dia 8 de dezembro Chico de Assis/CCS PMBM

Barra Mansa - O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) continua em vigor em Barra Mansa, permitindo que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao município, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outros. A adesão ao REFIS deve ser requerida até o dia 08 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas. “Com uma maior facilidade de pagamento, o contribuinte se sente mais motivado a regularizar sua situação e quem ganha com isso é o município, já que o dinheiro arrecadado com tributos têm um peso enorme na gestão financeira da Prefeitura, permitindo que mais investimentos sejam feitos”, afirmou o secretário.
O prefeito Rodrigo Drable também salientou a importância que o REFIS tem para o município. “Seria perfeito que todos pagassem os tributos sempre em dia, mas as dificuldades aparecem e muitos contribuintes podem acabar caindo na inadimplência. Essa é a importância de oferecermos boas condições de pagamento, com excelentes parcelamentos e descontos. Nosso objetivo é esse: todos os munícipes em dia, contribuindo para construir uma cidade cada vez melhor”, disse Drable.
Pagamento
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- No saguão da Prefeitura onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.