A adesão ao Refis deve ser requerida até o dia 8 de dezembro de 2023Chico de Assis/CCS PMBM
Barra Mansa - O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023) continua em vigor em Barra Mansa, permitindo que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao município, inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outros. A adesão ao Refis deve ser requerida até o dia 8 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao Refis, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu Refis automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou a importância de aderir ao programa. “Para quitar dívidas de qualquer natureza, inclusive com o Saae, procurem a Prefeitura, seja pelo site, ligando ou comparecendo presencialmente, para que a gente possa mostrar que o refinanciamento de dívidas faz com que a gente equilibre as finanças do município, bem como dos empresários e munícipes”, declarou
A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao Refis, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu Refis automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou a importância de aderir ao programa. “Para quitar dívidas de qualquer natureza, inclusive com o Saae, procurem a Prefeitura, seja pelo site, ligando ou comparecendo presencialmente, para que a gente possa mostrar que o refinanciamento de dívidas faz com que a gente equilibre as finanças do município, bem como dos empresários e munícipes”, declarou
A grande novidade este ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas.
Pagamento
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- No saguão da Prefeitura onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- No saguão da Prefeitura onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
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