Contribuintes podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal até 8 de dezembro de 2023Chico de Assis/CCS PMBM

Barra Mansa - Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Mansa podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) até o dia 08 de dezembro de 2023. Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além dos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa (Saae-BM).
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. Quem optar pelo pagamento à vista terá descontos de 100%. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao REFIS, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que a Prefeitura de Barra Mansa está sempre preocupada em permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em excelentes condições. O destaque deste ano é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, para os contribuintes com dívidas vultosas (conforme detalhes adiante).
“O dinheiro arrecadado através dos impostos e taxas é extremamente significativo para que a administração municipal permaneça com as contas em dia e possa oferecer serviços de qualidade, assim como realizar obras que estão sempre acontecendo em diferentes regiões da cidade. A gestão do prefeito Rodrigo Drable tem oferecido excelentes condições para que todos os contribuintes possam regularizar sua situação. Isso é benéfico para todos”, afirmou Leonardo.
Pagamento
As condições de pagamento poderão variar de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- No saguão da Prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
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