Até a primeira quinzena de setembro, cerca de 2.220 contribuintes em débito com a prefeitura já aderiram ao programaBianca Rosa/CCS PMBM

Barra Mansa - Até esta primeira quinzena de setembro de 2023, cerca de 2.220 contribuintes em débito com a prefeitura de Barra Mansa já aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além dos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). As renegociações de IPTU e ISS representam as maiores procuras atualmente – cerca de 80% e 19%, respectivamente.
Morador do bairro Estamparia, o comerciante José Guilherme Barbosa de Sales buscou atendimento no saguão da prefeitura nesta quarta-feira (13). “Eu estava com muitas contas de IPTU atrasadas, que eu nem tinha ideia. Vim negociar para poder quitar essa dívida e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas. Consegui fazer um bom acordo e estou muito satisfeito”, declarou José.
O prazo para adesão ao Refis vai até dia 8 de dezembro de 2023, sendo destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
Para adesão ao programa, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.
O secretário de Finanças de Barra Mansa, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que o REFIS é uma importante medida para permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em ótimas condições, desonerando os valores das dívidas das multas e juros que poderiam existir. “O programa estimula as pessoas a quitarem seus débitos com a Prefeitura, garantindo a entrada de recursos extremamente importantes para os cofres municipais. Isso permite que tenhamos sustentabilidade econômica e consigamos realizar obras e serviços tão necessários para a população. Comprometimento e eficácia são marcas registradas da gestão do prefeito Rodrigo Drable”, informou Leonardo.
Pagamento
As condições de pagamento variam de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.
a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 12 parcelas
- 80% desconto - até 24 parcelas
- 70% desconto - até 36 parcelas
- 60% desconto - até 48 parcelas
- 50% desconto - até 60 parcelas
b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):
- 100% desconto - cota única
- 90% desconto - até 24 parcelas
- 80% desconto - até 48 parcelas
- 70% desconto - até 72 parcelas
- 60% desconto - até 96 parcelas
- 50% desconto - até 120 parcelas
Adesão
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:
- No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.
- No saguão da Prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
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