O Refis oferece descontos de juros e multas e parcelamento da dívida em até 24 mesesRafael Barreto / PMBR

Belford Roxo - A Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até 20 de dezembro o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2023 (espécie de anistia) que tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não-tributários municipais com a eliminação de multas e juros sobre IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza), Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e autos de infração, entre outras taxas. O prazo anterior era 29 de setembro.

O benefício é para os tributos em dívida até 31 de dezembro de 2022. O desconto poderá chegar a 100% do valor de multas e juros devidos, dependendo do parcelamento. O Termo de Adesão ao programa REFIS deverá ser requerido até o dia 20 de dezembro de 2023.
O secretário Marcos Ximenes explicou que A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento - Rafael Barreto / PMBR
O secretário Marcos Ximenes explicou que A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de ParcelamentoRafael Barreto / PMBR


A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do “Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento” pelo interessado. Somente o proprietário – ou representante legal – poderá assinar o termo, tendo que apresentar também a cópia dos documentos comprobatórios. “A prorrogação beneficia muitos contribuintes que ainda não conseguiram quitar o débito com a Prefeitura”, resumiu o secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes.

O benefício concedido (desconto de multas e juros) será distribuído da seguinte forma:

Redução de 100% para pagamento à vista ou em até três parcelas;

Redução de 80% para pagamento em até seis parcelas;

Redução 50% para pagamento em até 12 parcelas;

Redução de 25% para pagamento em até 24 parcelas.

Chance de quitar débito

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$85,34 para pessoa física e R$213,34 para pessoa jurídica, facultando ao contribuinte o dia de vencimento da primeira parcela, que não poderá ser superior a 10 dias da data do pedido de adesão do parcelamento, e as demais 30 dias subsequentes. “É a chance que o contribuinte tem de regularizar seus débitos com a Prefeitura”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes.

No caso de atraso no pagamento das parcelas, os valores serão acrescidos multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 30 trinta dias, ou seja, 9,90%, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% um por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, valores estes à cada parcela vencida, que não poderão ultrapassar do número de três.

O parcelamento pode ser solicitado na Procuradoria da Dívida Ativa (sede da Prefeitura), que fica na Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250, bairro São Bernardo.