O território de construção do loteamento irregular correspondia a aproximadamente sete campos de futebolDivulgação INEA

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), por meio da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (SUPPCCA), e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) embargaram, na última semana, uma obra irregular no município de Bom Jardim. Em parceria com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), os agentes verificaram uma construção de cerca de sete hectares de extensão com intervenção em área de preservação ambiental.
"Não medimos esforços na hora de nos mobilizarmos contra essas atividades ilegais que tanto prejudicam a nossa biodiversidade. Estamos e continuaremos atentos para garantir a conservação ambiental fluminense", afirmou o vice-governador e secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.
O território de construção do loteamento irregular, com casas, pavimentação e iluminação, correspondia a aproximadamente sete campos de futebol. O proprietário foi detido pela prática de destruição de vegetação, construção ilegal, extração de recurso (saibro) e movimentação de solo.
Conforme preconiza a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, constitui crime ambiental e quem o pratica está sujeito à penalidades.
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