Rio - Duas decisões da Justiça paulista em favor do prefeito João Doria e do governador Geraldo Alckmin obrigam o Facebook e o Twitter a identificar usuários que fizeram críticas aos políticos nas redes sociais. As duas empresas serão intimadas a fornecer o IP, número que permite até a localização do computador ou celular de onde partiram as ‘ofensas’, de todos os autores envolvidos. O objetivo da decisão de liberar os dados é permitir que os políticos possam entrar com ação de danos morais. Em ambos os casos foi feita uma ‘interpretação’ do Marco Civil da Internet.
Contra Alckmin, segundo o G1, seis usuários do Twitter fizeram as declarações ano passado, no período de 29 de março a 28 de setembro. Segundo a decisão, o internauta ‘Alexandre de Moraes’ chamou o governador de “corrupto”, afirmando que ele teria recebido propina da Odebrecht, enquanto o usuário ‘Paulo de Lima’ falou que Alckmin é “ladrão de merenda”. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, os seis foram ao microblog para fazer agressões e “usaram expressões que, ao menos em tese, podem configurar ofensa moral, dado o caráter pejorativo”.
O episódio envolvendo Doria, segundo o UOL, data de 5 de dezembro, quando a página do Facebook ‘Deixe a Esquerda Livre’ criou o evento ‘Virada Cultural na Casa de João Dorian’, uma crítica à intenção, depois abortada, de fazer o tradicional evento no Autódromo de Interlagos. O prefeito recém-eleito queria centralizar as atrações para minimizar os “transtornos”, como furtos e barulho.
De acordo com a decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, o evento, programado para o dia 13 de maio, poderia acontecer, mas o Facebook deveria fornecer a identificação das máquinas que organizaram o ato e publicaram os textos e os memes na página. O evento tem 6.600 pessoas confirmadas e cerca de 15 mil interessadas.
ILÍCITO OU NÃO?
A orientação de Biolcati é contrária ao que determina o Artigo 22 do Marco Civil da Internet. Segundo a lei, a parte interessada pode requerer “o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet” desde que haja indícios de ocorrência de ilícito. O juiz, no entanto, entendeu na mesma decisão que a manifestação é legal.
“O direito de manifestação está protegido pela Constituição no Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais. No caso em questão, não se trata nem sequer de manifestação em si, mas de convocação para uma manifestação futura, que pode ocorrer ou não. Esse direito de convocação, desde que seja feito nos termos da lei, está plenamente protegido dentro das regras de liberdade de expressão. O pedido dos advogados não faz nenhum sentido jurídico”, afirmou ao UOL o advogado Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade.