Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento aos habeas corpus impetrados pelas defesas do procurador da República, Ângelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza. Os dois tiveram a prisão preventiva decretada em maio pelo ministro Edson Fachin em inquérito instaurado a partir da delação premiada de Joesley Batista, um dos proprietário do grupo J&F.
Nos dois casos, Lewandowski não constatou ilegalidade 'que permita superar a jurisprudência do STF, que rejeita o trâmite de habeas corpus no Supremo quando a instância anterior não tenha ainda examinado mérito de pedido semelhante'.
Depois de decretar a prisão preventiva, Fachin, então relator do inquérito, declarou ser incabível apreciar os fatos em relação aos dois alvos da Operação Patmos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que ratificou o decreto de prisão.
A Operação Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio. Joesley revelou o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador Ângelo Goulart, em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação que envolve a JBS em rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.
Nos habeas apresentados ao Supremo, a alegação das defesas foi 'a de ausência de justa causa e dos requisitos autorizadores da custódia cautelar'.
Segundo os defensores do procurador e do advogado, não há prova nos autos da participação dos dois nas infrações penais imputadas. Lewandowski citou a a Súmula 691 do STF, que consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de dar seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar.