Rio - As novas regras trabalhistas - como meia hora de almoço e o parcelamento das férias em três períodos - só poderão reger os novos contratos formais assinados depois de novembro. "Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho", informou ontem o Ministério do Trabalho, acrescentando que esse é um preceito constitucional. O presidente Michel Temer deve assinar nesta quinta o projeto aprovado pelo Senado.
Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal, mesmo depois de a lei entrar em vigor - 120 dias contados a partir da sanção. O texto aprovado na terça-feira pelos senadores prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Não será permitido alterar benefícios como FGTS, 13.º salário e salário mínimo.
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão ter negociados temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento de férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros pontos que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".
Os atuais contratos também não poderão ser afetados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - aqueles com curso superior completo e salário duas vezes maior que o teto da Previdência, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato, esse trabalhador considerado mais qualificado não será obrigado a fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.
De acordo com Thiago Kunert Bonifácio, especialista em Direito Trabalhista, a empresa não poderá demitir os funcionários e recontratá-los para forçar a migração das regras atuais para as que ainda vão entrar em vigor. "Se ficar evidente que essa demissão foi apenas para beneficiar a empresa e retirar os direitos atuais dos empregados, o funcionário pode recorrer à Justiça e pedir indenização", explicou.
Para ele, as empresas já conseguem lidar com diferenças no tratamento aos funcionários, de acordo com as modificações das leis trabalhistas ao longo do tempo, e conseguirão se adaptar à nova realidade, embora o prazo seja curto.
REFORMA TRABALHISTA: AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
1) As férias do trabalhador poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano. No entanto, nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso da semana.
2) Com a reforma, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho, caso haja um acordo com o empregador.
3) Contribuição sindical passa a ser opcional. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a pagar o imposto sempre em março. A taxa equivale a um dia de trabalho por ano e é destinada ao sindicato de cada categoria.
4) Jornada de trabalho e criação de banco de horas poderão ser negociadas com o empregador.
5) Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800.
6) Home office (trabalho em casa) agora entra na legislação e terá regras específicas. Entre elas, o reembolso por despesas do empregado.
7) Segundo a reforma, juízes poderão multar quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Essa medida será aplicada a todos que alterarem a veracidade dos fatos, usar o processo de forma ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo.
8) Em março, o presidente Michel Temer havia sancionado uma lei sobre terceirização. O texto da reforça prevê que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar o mesmo empregado. A medida pretende evitar que os trabalhadores sejam demitidos e logo em seguida sejam recontratados como terceirizados.
9) Mulheres grávidas deverão ser afastadas das atividades insalubres enquanto durar a gestação. Se o grau de insalubridade foi médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.
10) Justiça do Trabalho: haverá maior rigor para a criação e alteração de súmulas — interpretações que servem de referência para julgamentos.
11) Segundo o projeto, o contrato individual de trabalho pode ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado. No entanto, inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, o que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O documento deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados de mesma função.
PONTOS ONDE ACORDO PODEM SE SOBREPOR À LEI
1) Além da negociação da jornada de trabalho e do banco de horas, o intervalo intrajornada também poderá ser acordado com o empregador. No entanto, o patrão precisa respeitar o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
2) Adesão ao Programa Seguro-Emprego.
3) Plano de cargos, salários e funções.
4) Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
5) Com a reforma, participação nos lucros ou resultados da empresa também poderão se sobrepor à lei se houve um acordo entre patrão e empregado.
6) Troca do dia do feriado.
7) Remuneração por produtividade, o que inclui as gorjetas e por desempenho individual.
PONTOS QUE NÃO PODEM SER MODIFICADOS
1) Apesar da reforma, os patrões não podem alterar as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
2) O pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família são mantidos.
3) O pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também ficam de fora da reforma.
4) Salário-mínimo.
5) Proteção do salário na forma da lei.
6) Repouso semanal remunerado.
7) Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
8) Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança.
9) Direito de greve.
10) Licença-paternidade de acordo com a lei.
11) Seguro contra acidentes de trabalho, que é de responsabilidade do empregador.
12) Aposentadoria.
13) Proteção do mercado de trabalho da mulher.
14) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
15) Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.
16) Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
17) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
18) Autorização para mulher romper compromisso contratual, com atestado médico, se este for prejudicial à gravidez.
19) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
20) Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso.
Com informações da Agência Estado