São Paulo - A Justiça Federal de São Paulo extinguiu a ação popular proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. O juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, também determinou o desbloqueio dos bens de Joesley que estavam indisponíveis desde a decisão liminar, proferida em 30 de maio.
A ação popular alegava que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tinha sofrido prejuízos em decorrência de contratações viciadas e abordava ainda a manipulação ilícita do mercado na negociação da JBS de ações e dólares com uso de informação privilegiada.
Mas o acordo de leniência, feito um dia depois da liminar ser concedida, fará a reparação dos danos sofridos pelo BNDES, motivo pelo qual o juiz entendeu não ser mais necessária a ação.
Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o juiz entendeu que não houve ato lesivo de caráter público praticado, pois o "eventual malfeito" teria ocorrido na condição simplesmente de agente privado. O juiz ainda ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas noticiadas pelos autores.
Para o magistrado, a questão dos dólares vendidos ainda mereceria investigação, já que a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. No entanto, não seria adequado fazê-lo a partir de ação popular. Ainda cabe recurso à decisão.