Por caio.belandi

Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro mandou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "esclarecer expressamente" se tem os originais dos recibos do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). O imóvel é vizinho ao que mora o petista e um dos pivôs de ação penal na qual Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

Lula terá que apresentar recibos originais de pagamentos de aluguel referente a uma residência em São BernardoRicardo Stuckert/Instituto Lula

Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, Lula responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho ao do petista, em São Bernardo.

No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.

O Ministério Público Federa entrou com um incidente de falsidade, em 4 de outubro, para apurar a autenticidade dos documentos apresentados pela defesa do ex-presidente e cobra os recibos originais. Os procuradores afirmam que os comprovantes são "ideologicamente falsos" e pediram perícia.

Na decisão, Moro afirma que "há dúvida, tratando-se de suposto falso ideológico, quanto à adequação de perícia técnica para a solução da controvérsia".

O subscritor dos recibos, Glaucos da Costamarques, por meio de seu defensor, afirma que o acusado somente passou a receber os aluguéis ao final de 2015 e que teria assinado os recibos, todos ou em parte, ao final de 2015 quando estava hospitalizado.

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