STF retoma julgamento de HC do ex-presidente Lula. Na sessão desta quarta-feira (4), os ministros analisam o mérito do habeas corpus que visa assegurar ao ex-presidente o direito de permanecer em liberdade o julgamento de todos os recursos cabíveis contra sua condenação. Foto - Carlos Moura / SCO/STF - Carlos Moura / SCO/STF
STF retoma julgamento de HC do ex-presidente Lula. Na sessão desta quarta-feira (4), os ministros analisam o mérito do habeas corpus que visa assegurar ao ex-presidente o direito de permanecer em liberdade o julgamento de todos os recursos cabíveis contra sua condenação. Foto - Carlos Moura / SCO/STFCarlos Moura / SCO/STF
Por O Dia

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por mais de 10 horas, desde a tarde desta quarta-feira, o pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. O julgamento definiu por 6 votos a 5 que Lula pode ir para a cadeia de imediato por conta da condenação a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4. Por trás do pedido de liberdade do petista houve o embate sobre a permissão da prisão após condenação em segunda instância. 

Primeiro a votar, o ministro relator Edson Fachin rejeitou todos os argumentos da defesa do ex-presidente e negou o habeas corpus. Ele iniciou o voto destacando que o HC não pode ser utilizado para se "revisitar" o debate sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ele entende que a decisão do STJ, questionada no HC, seguiu a atual jurisprudência majoritária do STF, que permite a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância, não sendo cabível reputá-la de ilegal.

Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes votou pela concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula tendo em vista o pano de fundo sobre prisão em segunda instância. Ele defendeu que a execução da pena só tenha início após a análise do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em terceira instância. Gilmar discordou do relator Edson Fachin e disse que considera perfeitamente possível rever a jurisprudência em Plenário por meio de um habeas corpus.

Gilmar Mendes mudou sua posição em relação à prisão em segunda instância. O ministro argumentou que as "prisões automáticas" empoderaram um "estamento" que já está por demais empoderado: o de delegados, promotores e juízes. "O STF decidiu que a medida era possível e não de adoção automática", ressaltou

Ele também atacou a cobertura midiática do julgamento, classificando-a como "opressiva" e responsabilizou o PT por intolerância política e ataques que ele classificou como "fascistoides".

Alexandre Moraes

Alexandre Moraes - Carlos Moura / STF

Terceiro a votar, Alexandre de Moraes foi contra o habeas corpus para Lula. O ministro defendeu que, em casos de recurso especial, no STJ, e extraordinário, no STF, não há reanálise de provas, não há razão para impedir a execução provisória da pena. Moraes argumentou que as cortes de segunda instância não podem ser "tribunais meramente de passagem". "O princípio da presunção da inocência pode ser relativizado quando outros princípios estão respeitados no julgamento, como o da ampla defesa e do devido processo legal", relatou.

O ministro afirmou que o STJ apenas seguiu o entendimento do Supremo e afirmou não ver ilegalidade na decisão da Corte Superior.

"Como poderíamos dizer que uma decisão do STJ que simplesmente está aplicando o posicionamento dessa corte é ilegal? É abusiva? Não se trata da questão de eventualmente se essa Corte alterar o posicionamento, se o novo posicionamento será conflitante com o posicionamento anterior do STJ, se trata da questão de que no momento em que o STJ negou o habeas corpus onde estaria a ilegalidade e o abuso de poder essenciais para o habeas. Me parece que não há nenhuma ilegalidade, abuso de poder que permitiria a concessão do habeas".

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso - Carlos Moura / STF

O quarto a votar, Luís Roberto Barroso, também foi contra o habeas corpus para Lula. Ele afirmou que Constituição "nunca exigiu o trânsito em julgado para decretar prisão". Barroso afirmou que não analisou se o julgamento de Lula "foi justo ou injusto". "Estamos discutindo a tese jurídica (sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância)", disse.

O ministro pediu desculpa por se alongar e ressaltou que o momento é "dramático para o Supremo Tribunal Federal e o país". 

Sem dizer o nome do ex-jogador do Vasco Edmundo, o magistrado ressaltou em 1995, ao sair da balada, em um carro importado, em um acidente de trânsito matou três pessoas. "Em 1999, ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão. Os advogados dele entraram com 21 recursos no Superior Tribunal de Justiça e outros tantos no Supremo. Em 2011, foi declarada a prescrição da pena. Mas as famílias das três vítimas podem assistir o jogador fazendo comentários de jogos de futebol. Não há sensação de impunidade. Há impunidade mesmo", ressaltou.

Rosa Weber

Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli - Fellipe Sampaio / STF

Rosa Weber, quinta votar, negou o habeas corpus. "A decisão teria efeito sobre todos os criminosos. O voto ocorre independente de minha opinião pessoal. Apenas analiso o habeas corpus em si. Acompanho o voto do relator."

A magistrada defendeu que não há razão para mudar a decisão do Supremo de 2016 que permitiu a prisão do réu após condenação sem segunda instância, sem o trânsito em julgado, ou seja, quando ainda há possibilidade de recurso. "Espera-se que o tribunal resolva questões da mesma maneira que foi no passado", justificou.

Luiz Fux

Ministros do STF - Fellipe Sampaio / STF

O ministro Luiz Fux também foi contra o HC do petista. "Sigo o voto do eminente relator. "O HC se volta contra uma decisão que, para ser cassada, deveria revelar vício de ilegalidade ou vício de injustiça, o que não se verifica no caso", afirmou.

Fux questionou o porquê do STF alterar o entendimento sem execução da pena. "Um ano e meio depois da jurisprudência firmada, em discussão que levou horas e horas, pretende-se mudar jurisprudência que seria atentatória aos ditames da Constituição?".

Dias Toffoli

Dias Toffoli - Carlos Moura / STF

Dias Toffoli voltou a favor do petista. "Houve perante o STJ 27 recursos no mesmo processo, abuso de recorrer", disse. "Por isso, vou pensar em preposição de Barroso sobre considerar 1ª decisão do STJ."

Ricardo Lewadowski

Ricardo Lewandowski - Carlos Moura / STF

Ricardo Lewadowski acompanhou Toffoli. "Começo por assentar que hoje é um dia paradigmático para esta Corte", afirmou o ministro. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs o "sagrado direito à liberdade em patamar inferior ao de propriedade". Ele ressaltou que uma pessoa não pode ser levada à prisão antes do trânsito em julgado.

"O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu pela prisão automática, o que não existe em nenhum país. Por isso, entendo viável conceder a ordem (de habeas corpus). Prisão precisa ser fundamentada", encerrou Lewandowski.

Marco Aurélio de Mello

Marco Aurélio - Carlos Moura / STF

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello falou de casos anteriores no Supremo Tribunal Federal que trataram de execução da pena. Mello afirmou que acompanha o ministro Ricardo Lewandowski e apoia a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "No Brasil se presume que todos sejam salafrários até que se prove o contrário. A sociedade chegou a um ponto em que está tão indignada que fuzilaria todos que são acusados de corrupção", disse.

Ao fim da votação do ministro, a defesa de Lula pediu que STF congelasse a ordem de prisão. O advogado  José Roberto Battochio afirma que existe um pedido liminar para que o ex-presidente só possa ser preso após a análise das ações declaratórias.

Celso de Mello

Celso de Mello - Carlos Moura / STF

O ministro Celso de Mello comentou, em seu voto, que intervenções "tendem a diminuir o espaço institucional reservado ao dissenso". Disse, ainda, que elas limitam a possibilidade de expansão da atividade política e do exercício da cidadania, repudiando o tweet do general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, que escreveu, às vésperas do julgamento, "repudiar a impunidade". "Não há dúvida que a presunção pertence aos princípios do processo". Segundo o ministro, "nada compensa a ruptura da ordem constitucional".

Ao votar a favor do habeas corpus, Celso de Mello enfatiza que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele diz que a presunção de inocência não impede a imposição de prisão cautelar em suas diversas modalidades.

Cármen Lúcia

Cármen Lúcia - Carlos Moura / STF

Com a votação em 5 x 5, a presidente do STF desempatou a votação do habeas corpus. A presidente da Corte iniciou seu voto dizendo que "o STF já admitiu antes possibilidade da prisão em segunda instância".

A ministra afirmou, também, que é preciso dar ênfase ao princípio da igualdade. Em sua visão, não é certo tratar de maneira diferente os que têm mais ou menos recursos financeiros.

Ao desempatar a votação para 6 a 5 contra o habeas corpus, Cármen afirma que o tema nunca teve decisão absoluta na Corte. Segundo ela, as decisões sempre foram por maioria.

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